Governo destaca que estendeu o período transitório do Mecanismo de Continuidade Territorial até 30 de junho de 2027.
O Governo da República garantiu, esta quarta-feira, que, face às alterações promovidas no Mecanismo de Continuidade Territorial, a plataforma eletrónica está a ser adaptada e apenas "subsistem constrangimentos de natureza técnica" nos pedidos de reembolso das viagens.
"Os serviços do Estado encontram-se a assegurar a adaptação da plataforma às alterações introduzidas pela Lei n.º23/2026, de 01 de junho, subsistindo apenas constrangimentos de natureza técnica associados aos desenvolvimentos dos sistemas informáticos necessários à sua plena operacionalização", informa o Governo numa resposta às perguntas dos deputados do PS na Assembleia da República Francisco César e Carlos Pereira, a que agência Lusa teve acesso.
O Governo destaca que estendeu o período transitório do Mecanismo de Continuidade Territorial (antes designado por Subsídio Social de Mobilidade) até 30 junho de 2027 e garante que o teto máximo já não está a ser aplicado nos bilhetes emitidos a partir de 06 de junho.
"A plataforma já processa pedidos de reembolsos relativos a bilhetes emitidos a partir de 06 de junho de 2026, sem aplicação de limite máximo de elegibilidade, mantendo-se, durante o período transitório, os mecanismos alternativos de atendimento e processamento de pedidos assegurados pelos CTT", lê-se na resposta.
A 28 de agosto, o líder do PS/Açores e deputado na República, Francisco César, exigiu ao Governo da República uma "solução urgente" para os problemas que continuam a afetar os reembolsos das viagens aéreas dos açorianos.
Em março de 2025, o Governo definiu um novo modelo de atribuição do então subsídio social de mobilidade, criando uma plataforma eletrónica para que os passageiros dos Açores e da Madeira pudessem fazer o pedido de reembolso das passagens de forma digital.
Criada em 2015, a atribuição de um reembolso é feita a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas. O valor reembolsado resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro no ato de compra, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.
Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros.
Nas ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, e nas deslocações entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros.
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