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Deputado do Chega pede reembolso de viagens de trabalho nas datas em que faltou por motivo de doença

Presidente da Assembleia da República rejeitou o pedido, que considerou "manifestamente extemporâneo".

19 de novembro de 2025 às 17:24

Manuel Magno, deputado do Chega desde 2024, pediu o reembolso por viagens efetuadas em trabalho nas mesmas datas em que faltou aos trabalhos no Parlamento — faltas essas que, na altura, justificou por motivo de doença. A informação, confirmada esta quarta-feira pelo jornal Público, dá conta de que o pedido do deputado eleito pelo círculo de Fora da Europa foi recusado por Aguiar-Branco, que o considerou "manifestamente extemporâneo".

Em causa estarão duas viagens que o deputado efetuou em nome da Assembleia da República ao Brasil, nos dias 25 e 29 de setembro, e sobre as quais terá pedido as ajudas de custo devidas, num requerimento datado de 5 de novembro.

Sucede que, de acordo com os registos no site da Assembleia, entre os dias 18 de setembro e 17 de outubro (incluindo nas datas das viagens referidas), Manuel Magno faltou a todas as sessões de plenário, que na altura justificou por motivos de doença. A assessoria do grupo parlamentar do Chega foi questionada sobre a incongruência, mas não deu esclarecimentos.

Pedido recusado por ser feito fora de prazo

Segundo o despacho assinado pelo Presidente da Assembleia da República (PAR), o pedido do deputado acabou por ser recusado. O motivo invocado por Aguiar Branco teve que ver com a extemporaneidade do pedido, que foi feito mais de um mês e meio depois das viagens.

O regulamento atualmente em vigor, instaurado em 2019 por Eduardo Ferro Rodrigues, estipula condições para a obtenção de ajudas de custo, nomeadamente a sua autorização prévia e apresentação de um boletim itinerário e de comprovativo de viagem.

A Manuel Magno já tinha aliás sido concedida uma "exceção" para uma situação semelhante à agora descrita, no início de 2025. Desta feita, e por forma a não a tornar regra, Aguiar-Branco recusou. "A repetição dessa prática desvirtua o caráter excepcional do regime", considerou o PAR.

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