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Direção do PAN analisa decisão do Tribunal Constitucional sobre órgãos em 25 de julho

PAN sustenta que a decisão do TC está relacionada com o alargamento da participação no X Congresso à Comissão Política "que se encontra em funções, e não com a exclusão da participação de qualquer distrital".

14 de julho de 2026 às 15:49

A direção do PAN anunciou esta terça-feira que vai analisar numa reunião da Comissão Política Nacional marcada para 25 de julho o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que invalidou a eleição dos órgãos nacionais do partido.

"As conclusões do Tribunal Constitucional serão analisadas na próxima reunião da Comissão Política Nacional, que vai decorrer no próximo dia 25 de julho, no Porto", escreve o partido numa resposta enviada à Lusa sobre a decisão do TC de declarar ilegal parte do regulamento do último Congresso do PAN e, como consequência, invalidar a última eleição da direção do partido, na qual Inês de Sousa Real foi reeleita porta-voz.

Na mesma resposta, o PAN sustenta que a decisão do Palácio Ratton está relacionada com o alargamento da participação no X Congresso à Comissão Política "que se encontra em funções, e não com a exclusão da participação de qualquer distrital".

O acórdão do TC refere que a ilegalidade não diz respeito apenas à participação concelhia de Famalicão (impedida, escreve o Tribunal, pelos estatutos do PAN), frisando que a exclusão de representantes do partido de onze distritos e de uma Região Autónoma "não satisfaz, na verdade, a exigência de âmbito nacional legalmente imposta".

Os juízes rejeitam o argumento da direção do PAN de que a exclusão de algumas distritais resulta da sua inatividade, salientando que não foram disponibilizados mecanismos alternativos para os filiados das estruturas inativas ou prazos compatíveis com a regularização destas estruturas.

O cronograma aprovado pelo partido previa a convocatória do Congresso em 17 de novembro, a eleição dos delegados entre 5 e 9 de dezembro e a realização da reunião manga em 20 de dezembro, mas o regulamento dos órgãos locais do PAN exige uma antecedência mínima de 30 dias para convocar assembleias eletivas para regularizar essas estruturas.

No acórdão, que tem como relatora a Juíza Conselheira Mariana Canotilho, o TC declarou ilegais duas alíneas do regulamento do X Congresso Nacional do PAN e, "em consequência", invalidou a eleição dos titulares da Comissão de Jurisdição Nacional (CJN) e da Comissão Política Nacional (CPN), órgão máximo da direção do partido e do qual resulta a eleição do porta-voz.

No entanto, o TC esclarece que não lhe compete "determinar a realização de novo Congresso, nem condenar o partido à prática de atos concretos", considerando que cabe "aos órgãos partidários competentes extrair as devidas consequências da presente decisão e, por essa via, repor a legalidade".

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