Governo apresentou um conjunto de medidas destinadas a transformar o sistema de mobilidade em Portugal.
O Governo apresentou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, um conjunto de medidas destinadas a modernizar a mobilidade no País.
Alta Velocidade
Um dos eixos centrais é a alta velocidade ferroviária, com a autorização para a aquisição de 20 automotoras. Cada comboio terá capacidade para 500 lugares e velocidade até 300 km/h, implicando um investimento de 584 milhões de euros. O objetivo é preparar a CP para assumir uma posição dominante neste segmento, criar um operador dedicado e garantir capacidade para futuras ligações internacionais, incluindo a criação de uma nova oficina especializada.
No mesmo domínio, o Governo decidiu relançar o concurso público para o troço Oiã–Soure da Linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa. O projeto prevê cinco anos de desenvolvimento e 25 anos de disponibilidade, num investimento estimado em 2,4 mil milhões de euros.
Conclusão da compra de 153 automotoras
A modernização da frota ferroviária é outro dos pilares das decisões aprovadas. O Executivo determinou a antecipação e conclusão da aquisição de 153 automotoras, acelerando a entrega de 55 comboios regionais e 98 urbanos, cuja última entrega passa de 2033 para 2031. Está ainda prevista a autorização de um investimento adicional de 318 milhões de euros, com as primeiras unidades a serem entregues em 2029.
Subconcessões ferroviárias
Em paralelo, avançam os trabalhos preparatórios para as subconcessões ferroviárias, depois de a CP ter entregue a primeira fase do estudo sobre o tema. O atual Contrato de Serviço Público será prorrogado até 2034, estando prevista uma decisão sobre a primeira subconcessão de serviços urbanos ainda no primeiro semestre. Os dados financeiros apresentados mostram um crescimento significativo da procura nos serviços urbanos desde 2015, com destaque para as linhas de Sintra/Azambuja e Cascais, que concentram grande parte dos mais de 166 milhões de passageiros anuais registados no total das redes urbanas.
Supervisão e licenciamento de modos de transporte
No plano regulatório, o Conselho de Ministros aprovou diplomas destinados a preencher lacunas legais na supervisão e licenciamento dos modos de transporte, atribuindo ao IMT o papel de entidade licenciadora e fiscalizadora. O novo enquadramento estabelece regimes de licenciamento específicos por modo de transporte, introduz um regime sancionatório para incumprimentos e simplifica a legislação de acordo com a complexidade de cada sistema.
O Regulamento de Sistemas Integrados de Transportes passa a abranger metropolitanos, metropolitanos ligeiros, comboios turísticos, redes ferroviárias isoladas, elevadores e funiculares. A supervisão deixa de depender de protocolos entre operadores e IMT, passando a assentar num enquadramento jurídico uniforme, orientado para elevados padrões de qualidade e segurança.
Passagens de nível
Por fim, o Governo reforçou as regras relativas às passagens de nível, com maior exigência na implementação do programa de supressão, clarificação de responsabilidades entre gestores rodoviários e ferroviários e alargamento da possibilidade de instalação de sistemas de videovigilância, com o objetivo de reduzir riscos e aumentar a segurança de pessoas e bens.
Lei orgânica do IMT
O Conselho de Ministros aprovou também um conjunto de medidas destinadas a modernizar a governação da mobilidade, reforçar a capacidade do Estado na supervisão do setor e acelerar a transição digital e tecnológica dos transportes.
Uma das decisões passa pela aprovação da nova Lei Orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). O Governo pretende reconhecer formalmente a dimensão e a complexidade das responsabilidades do regulador, reclassificando-o como instituto público de tipo B, mais de uma década após a última fusão de entidades que deu origem ao atual IMT. O diploma prevê ainda a atribuição de prémios de produtividade, a criação, pela primeira vez, de uma carreira de inspetor, e o reforço das competências de supervisão e fiscalização.
No âmbito da reorganização dos serviços, foi igualmente determinada a transferência de todos os balcões do IMT para as Lojas de Cidadão, com o objetivo de aproximar a administração pública dos cidadãos e reduzir a fragmentação do atendimento presencial.
Sistema Integrado de Mobilidade
O Governo deu luz verde ao Sistema Integrado de Mobilidade (SIM), uma plataforma única do IMT que pretende substituir dezenas de ferramentas atualmente dispersas. A nova solução dará prioridade à relação com empresas, permitindo uma interação totalmente digital, desde o licenciamento ao registo de veículos. Entre os serviços já disponíveis estão os alvarás para transporte rodoviário de mercadorias, passageiros e táxi, bem como o registo de veículos afetos a essas atividades.
Fundo para a Mobilidade e Transportes
No plano do financiamento público, o Executivo redefiniu o Fundo para a Mobilidade e Transportes, alargando significativamente o seu âmbito de intervenção e o universo de beneficiários. Além do apoio às autoridades de transporte, o fundo passará a abranger operadores de transporte de passageiros e mercadorias, promovendo áreas como o transporte ferroviário de mercadorias, a logística urbana e a intermodalidade. Para 2026 estão previstos 15 milhões de euros em apoios, depois de, em 2025, o fundo ter mobilizado cerca de 9 milhões de euros para projetos de descarbonização, bilhética digital e melhoria das infraestruturas de apoio ao transporte público.
Centros de inspeção de veículos
Outra mudança relevante diz respeito ao regime dos centros de inspeção de veículos. O Governo decidiu facilitar a instalação destes centros em territórios de baixa densidade, atribuindo aos municípios a iniciativa de abertura de concursos através do IMT. Está ainda prevista a transferência de cerca de 20 mil inspeções anuais atualmente realizadas pelo IMT para a rede de centros de inspeção, com o objetivo de reduzir tempos de resposta para cidadãos e empresas.
Transformação de veículos
O Conselho de Ministros aprovou também um novo regime geral para a transformação de veículos, visando simplificar um quadro regulamentar atualmente marcado por centenas de orientações técnicas dispersas. O diploma cria uma base normativa uniforme, distingue diferentes tipos de transformação e abre caminho à remotorização de veículos de combustão para elétricos, acompanhando a evolução tecnológica e as metas ambientais, sem comprometer os requisitos de segurança.
Testes com veículos autónomos
No domínio da inovação, foi estabelecido o regime de licenciamento de testes com veículos autónomos em via pública, aplicável a todos os níveis de automação. O modelo prevê validação técnica pelo IMT, parecer das autarquias quanto a percursos e horários em meio urbano e articulação com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, procurando conciliar segurança com o incentivo à experimentação e ao desenvolvimento tecnológico em Portugal.
Rent-a-Car e Rent-a-Cargo
Existem ainda alterações ao regime de rent-a-car e rent-a-cargo, com a introdução de contratos digitais no aluguer de automóveis e o alargamento da idade máxima dos veículos de rent-a-cargo de cinco para 15 anos.
Veículos euro-modulares
Foi igualmente revisto o regime dos veículos euro-modulares, aumentando os limites máximos de peso (de 60 para 72 toneladas) e comprimento (de 25 para 32 metros), numa aproximação ao modelo em vigor em Espanha, com ganhos esperados de eficiência económica e ambiental no transporte de mercadorias. A autorização especial de trânsito também aumenta (de um para dois anos) e está prevista a possibilidade de transporte de matérias perigosas em percursos específicos.
Habilitação para conduzir e ensino da condução
A reforma incide ainda sobre os regimes de habilitação para conduzir e de ensino da condução. Entre as principais novidades está a possibilidade de realização de exames de condução em língua estrangeira para todas as categorias, uma medida que visa facilitar a integração de cidadãos estrangeiros residentes em Portugal. Paralelamente, o Governo pretende reforçar os mecanismos de controlo de fraude e alinhar o reconhecimento de cartas de condução estrangeiras com o período de autorização de residência.
No domínio do ensino da condução, foi criado um regime alternativo de aprendizagem com tutor, aplicável à categoria B e destinado a maiores de 18 anos. Este regime, de adesão voluntária e simplificada, permite que o ensino prático da condução seja ministrado por um instrutor profissional ou por um tutor, deixando de ser obrigatória a formação específica deste último. As escolas de condução passam a avaliar a necessidade de aulas complementares, sendo ainda clarificado o regime de partilha e locação de veículos, com o objetivo de reduzir encargos administrativos e financeiros para estas entidades.
Tacógrafos
Outra das medidas aprovadas prende-se com a alteração do regime de utilização de tacógrafos no transporte rodoviário. O Governo decidiu alargar a obrigatoriedade do uso destes dispositivos a veículos pesados de transporte de passageiros ou mercadorias que efetuem percursos inferiores a 50 quilómetros. Esta alteração surge associada à revisão da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis, com o objetivo de eliminar o risco de excesso de horas de condução e reforçar a segurança rodoviária.
Combustíveis alternativos
No plano da sustentabilidade, foi aprovado o Quadro de Ação Nacional para a criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos. Esta medida visa cumprir as obrigações previstas no Regulamento europeu AFIR e estabelece metas e ações concretas para acelerar o crescimento da rede de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos, apoiando a transição energética no setor dos transportes.
Direitos dos passageiros
O pacote legislativo inclui ainda o reforço da proteção dos direitos dos passageiros, nomeadamente em situações de atraso ou supressão de serviços. As novas medidas dão especial atenção às pessoas com mobilidade reduzida e promovem a harmonização dos regimes de direitos dos passageiros nos transportes rodoviário, ferroviário e fluvial. A consagração de regras uniformes pretende facilitar a intermodalidade e alinhar a legislação nacional com as normas europeias.
Lei de base da mobilidade
Por fim, o Conselho de Ministros decidiu avançar para a revisão da Lei de Bases da Mobilidade, solicitando à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) a apresentação de uma proposta de nova Lei de Bases. Esta reforma pretende substituir a Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres de 1990, introduzindo um conceito mais abrangente de mobilidade e definindo uma visão estratégica para uma mobilidade sustentável, em linha com o Acordo de Paris, o Pacto Ecológico Europeu e as transições digital, climática e energética.
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