O provedor de Justiça solicitou ao presidente da Assembleia da República que permita uma alteração legislativa para acabar com “a situação de injusto e marcante desfavor do senhor general António Ramalho Eanes desde que cessou o seu mandato presidencial até hoje”.
Tudo porque, ao contrário do que acontece com a generalidade dos ex-titulares de cargos políticos, não pode acumular a subvenção mensal vitalícia de ex-Presidente da República com a reforma mensal do Exército. Por causa da Lei 26/84, Ramalho Eanes perde quase 4010 euros por mês.
O parecer de Nascimento Rodrigues, recebido por Jaime Gama a 27 de Outubro passado, analisa a situação de Ramalho Eanes desde 1986, quando cessou a função presidencial. Como passou à reserva do Exército, o ex-Chefe de Estado, por força do artigo 5.º da Lei 26/84, teve de optar entre a subvenção vitalícia ou a reforma de militar. Optou pela primeira, apesar de ter descontado para a Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Com a passagem à reforma, em 1993, o ex-Chefe de Estado continuou sem receber a pensão militar, calculada na altura em cerca de 4010 euros por mês. Face a esta realidade, o provedor de Justiça constata que, “com esta situação não se defrontaram, felizmente”, Mário Soares e Jorge Sampaio, “ora porque exerceram cargos políticos que lhes conferiram direito à percepção de subvenção mensal vitalícia ao abrigo da Lei 4/85, de 9 de Abril (como antigo primeiro-ministro Mário Soares, como deputado Jorge Sampaio), ora porque, eventualmente, terão direito, também, a pensão profissional pelo exercício de funções fora do Estado, caso as tivessem exercido”.
Ou seja: os políticos abrangidos pela Lei 26/84, como Ramalho Eanes, não podem acumular a subvenção vitalícia com uma reforma do Estado, mas os abrangidos pela Lei 4/85 “puderam, durante mais de vinte anos acumular as subvenções políticas com pensões de aposentação ou de reforma da CGA, regime geral ou regimes especiais de Segurança Social”.
SOLUÇÃO NAS MÃOS DE GAMA
A atribuição da pensão de militar ao ex-Presidente da República Ramalho Eanes está nas mãos do presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, a quem o provedor da Justiça, Nascimento Rodrigues, enviou uma carta no passado dia 27 de Outubro, a chamar a atenção para o caso.
Na dita carta, Nascimento Rodrigues lembra que não pode “invocar inconstitucionalidade das normas da Lei 26/84” dado que esta já fora revogada, mas solicita a Jaime Gama uma “alteração legislativa” da Constituição.
- 244 mil euros é o montante da despesa pública, prevista para 2008, com as subvenções vitalícias atribuídas aos ex-Presidentes da República.
- 383 ex-titulares de cargos políticos recebem, neste momento, uma pensão vitalícia. Para 2007 está prevista uma despesa total de 7,8 milhões de euros, segundo a Caixa Geral de Aposentações.
LEI 26/84
Este diploma mantém-se inalterado até hoje. Proíbe a acumulação da subvenção vitalícia com uma reforma do Estado.
LEI 4/85
Este diploma permitiu sempre a acumulação da subvenção vitalícia com pensão de aposentação ou de reforma.
DISCRIMINAÇÃO
Provedor de Justiça diz que há uma “injustificada diferença de tratamento” entre os dois diplomas e que a lei 26/84 “é discriminatória em função do percurso profissional de quem tenha, pelo voto, chegado à mais alta magistratura da Nação”.
VALOR MENSAL
O valor mensal da subvenção vitalícia é, segundo a Lei 26/95, calculada “à razão de 4% do vencimento base por ano de exercício, correspondente à data da cessação de funções em regime de exclusividade, até ao limite de 80%. É processada aos 55 anos.
VENCIMENTOS E DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS
O valor da subvenção vitalícia é, em 2007, 5809 euros, 80% do salário do Presidente da República.
Presidente da República: 7262 (vencimento) / 2550 (despesas)
Primeiro-ministro: 5446 (vencimento) / 2186 (despesas)
Ministro de Estado: 4721 (vencimento) / 1902 (despesas)
Secretário de Estado: 4357 (vencimento) / 1502 (despesas)
Subsecretário de Estado: 3982 (venciemnto) / 984 (despesas)
Fonte: Ministério das Finanças
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