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Estatuto profissional da PSP publicado em Diário da República

O novo estatuto profissional do pessoal com funções policiais da PSP, entra em vigor a 01 de dezembro.

19 de outubro de 2015 às 14:29

O estatuto profissional da PSP, que cria duas novas carreiras na polícia e estabelece como requisitos para passagem à pré-aposentação aos 55 anos e 36 anos de serviço, foi esta segunda-feira publicado em Diário da República.

O novo estatuto profissional do pessoal com funções policiais da PSP, que entra em vigor a 01 de dezembro, estabelece a criação de uma nova categoria na carreira de agente e uma outra na de chefe, permitindo que "os polícias com mais experiência possam desempenhar funções de supervisão e assessoria".

O documento, cuja primeira versão apresentada pelo Governo foi fortemente criticada pelas estruturas sindicais com ameaças de manifestações, procede também "à alteração dos tempos mínimos de antiguidade como condição de promoção, tendo em vista prever uma adequada projeção da carreira dos polícias". 

Progressão na carreira

O grupo reduzido de polícias que ingressaram na carreira de oficial, mas que não frequentaram o curso de formação de oficiais da PSP, vão poder "progredir normalmente na carreira".

O decreto-lei consagra também o mecanismo de passagem automática à pré-aposentação, desde que reunidos os requisitos, designadamente 55 anos de idade e 36 anos de serviço.

Para tal, segundo o documento, vai ser feito um "reforço e renovação de efetivos por meio de abertura de concursos regulares de ingresso na PSP".

Pré-aposentação

O decreto-lei hoje aprovado estabelece um plano de transição para a situação de pré-aposentação, uma vez que atualmente, segundo os sindicatos, há cerca de 1.000 polícias que reúne os requisitos.

De acordo com o plano, 400 polícias vão entrar para a pré-aposentação, em 2016, no ano seguinte vão ser 800, número que se repete em 2018 e 2019.

O estatuto refere igualmente que os polícias que tenham mais de 55 anos vão deixar de realizar trabalhos por turnos em período noturno em 2019, além de fixar "um número mínimo de horas de formação a frequentar por todos os polícias", que anualmente recebem "formação atualizada e adequada à categoria em que se encontram".

No que respeita ao apoio judiciário, o novo estatuto esclarece que "os polícias gozam de um direito a apoio judiciário em virtude de factos praticados no exercício das suas funções ou por causa delas".

Uso e porte de arma

O regime de uso e porte de arma sofreu algumas alterações, estabelecendo que o polícia na situação de ativo ou pré-aposentação tem direito à posse, uso e porte de arma, enquanto os elementos da PSP na situação de aposentação têm que pedir licença ao diretor nacional da PSP e apresentar um certificado médico.

Os polícias vão manter as 36 horas de trabalho e menos dias de férias, que passam dos atuais 25 para os 22, situação que é compensada, com uma folga após trabalho nos feriados e com um prémio de desempenho, refere o

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