Objetivo é reconhecer a violência baseada no género como um novo crime e garantir às vítimas acesso a serviços médicos.
As comissões dos Direitos da Mulher e das Liberdades Cívicas do Parlamento Europeu (PE) defenderam esta quarta-feira que a violação deve ser definida como ausência de consentimento em toda a UE, pedindo mudanças legislativas nacionais e europeias.
O objetivo dos eurodeputados naquelas duas comissões do PE é definir a violação à escala da UE como ausência de consentimento, reconhecendo a violência baseada no género como um novo crime europeu e garantindo às vítimas de violação pleno acesso a serviços médicos, incluindo o aborto.
Um relatório aprovado, por 75 votos a favor, 27 contra e três abstenções, na reunião conjunta destas comissões parlamentares, em Bruxelas, recomenda à Comissão Europeia que proponha legislação europeia que estabeleça uma definição comum de violação, baseada na ausência de "consentimento livre, informado e revogável".
Em comunicado, o PE lembrou a “posição de longa data” de que “a ausência de consentimento deve constituir o elemento central dos processos judiciais relativos à violação”.
“Os eurodeputados exortam a Comissão a apresentar legislação que estabeleça uma definição de violação aplicável em toda a UE, fundada na ausência de consentimento livre, informado e revogável. Os Estados-membros que ainda utilizam definições baseadas na força ou na violência são instados a alinhar a legislação com as normas internacionais, nomeadamente a Convenção de Istambul, ratificada pela UE em 2023, e a garantir apoio e proteção adequados às vítimas e sobreviventes”, sublinhou a assembleia europeia na nota.
Para os parlamentares, “a violência sexual é frequentemente agravada por outras formas de discriminação”, pelo que instam também os países da UE a assegurar “cuidados médicos completos, incluindo serviços de saúde sexual e reprodutiva como o aborto, apoio psicológico e assistência jurídica”.
O relatório será votado na sessão plenária de 25 e 26 de março, que decorre em Bruxelas.
Como esta é uma competência dos Estados-membros, não existe na UE uma definição penal única e obrigatória de violação.
Ainda assim, a UE aprovou em 2023 uma diretiva ratificando a Convenção de Istambul, que estabelece que a violação deve basear-se na ausência de consentimento voluntário.
Em Portugal, a definição centra-se no constrangimento e implica violência, ameaça grave ou colocação da vítima na impossibilidade de resistir para configurar o crime, não assentando formalmente apenas na falta de consentimento.
Noutros países europeus – como Espanha, Suécia ou Alemanha – foi adotado explicitamente o modelo do ‘só sim é sim’, que o Parlamento Europeu quer ver replicado em toda a UE.
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