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Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Governo prolonga transição da mobilidade elétrica até final de 2027

Regime previa várias disposições transitórias até 31 de dezembro de 2026.

11 de junho de 2026 às 20:10

 O Governo aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que prolonga até 31 de dezembro de 2027 o regime transitório da mobilidade elétrica, dando mais tempo aos operadores para adaptar contratos, plataformas e modelos de gestão.

O diploma, aprovado em Conselho de Ministros, altera o calendário de aplicação plena do novo regime jurídico da mobilidade elétrica, publicado em agosto de 2025.

O regime previa várias disposições transitórias até 31 de dezembro de 2026, incluindo a manutenção de funções da plataforma da rede de mobilidade elétrica e prazos de adaptação para operadores e comercializadores.

Segundo o Governo, o adiamento visa assegurar uma transição "mais gradual e estável" para o novo enquadramento do setor, tendo em conta a complexidade das alterações tecnológicas, contratuais e operacionais exigidas aos operadores do setor.

O executivo justifica a prorrogação com a "necessidade de adaptação dos modelos de gestão dos pontos de carregamento, da interoperabilidade das plataformas e da revisão de contratos de concessão, que abrangem cerca de 70% da rede existente".

O decreto-lei clarifica ainda o regime aplicável aos detentores de pontos de carregamento durante o período transitório, permitindo que novos pontos continuem a ser integrados na rede MOBI.E.

A medida pretende, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, proteger os investimentos já realizados e garantir a continuidade da prestação de serviços aos utilizadores de veículos elétricos.

O novo regime jurídico da mobilidade elétrica foi aprovado em 2025 com o objetivo de liberalizar e simplificar o setor, eliminando a obrigatoriedade de contrato prévio com comercializadores para o carregamento e permitindo pagamentos diretos, por cartão bancário ou outros meios eletrónicos.

Durante a fase transitória mantêm-se regras específicas para os pontos integrados na plataforma de gestão da rede de mobilidade elétrica, bem como para matérias reguladas como dados de carregamento, tarifas e funcionamento da entidade gestora.

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