O diploma foi aprovado dia 16 de julho, com os votos favoráveis do PSD, Chega e CDS, abstenção da IL e oposição de toda a esquerda.
O Serviço Jesuíta aos Refugiados (JRS) considera que a nova lei de estrangeiros constitui um "endurecimento desnecessário" das regras migratórias, viola normas internacionais e a Constituição, e colocará problemas na atratividade de mão-de-obra.
"Consideramos desnecessário o endurecimento generalizado das regras relativas à imigração" e a "simples eliminação da figura da Manifestação de Interesse (MI) já seria uma medida suficiente para reforçar o controlo das entradas e assegurar a regularização das permanências em território nacional", indica o JRS no parecer entregue ao Conselho Nacional de Migrações e Asilo e ao Presidente da República, a que a Lusa teve acesso esta quinta-feira.
O diploma foi aprovado dia 16 de julho, com os votos favoráveis do PSD, Chega e CDS, abstenção da IL e oposição de toda a esquerda.
Num momento em que o Presidente da República está a apreciar o diploma, aprovado no parlamento, o JRS avisa para os riscos da promulgação, que irá contribuir para "um grande decréscimo do número de imigrantes a chegar a Portugal", que não é "um destino competitivo no contexto europeu da imigração", porque "os salários são pouco atrativos e os serviços públicos continuam a dar respostas lentas e complexas", colocando em causa a "sustentabilidade dos setores que dependem fortemente de mão-de-obra imigrante".
As MI eram um recurso jurídico, eliminado no ano passado, que permitia o acesso à autorização de residência de estrangeiros a trabalhar em Portugal com vistos de turistas, uma medida que se deveu à incapacidade do sistema consular português em dar respostas à procura de imigrantes.
"Queremos seguir o exemplo de Itália? Após um endurecimento das regras, por vezes com medidas juridicamente duvidosas, o próprio Governo italiano veio agora reconhecer a necessidade de emitir meio milhão de vistos de trabalho para colmatar a escassez de mão-de-obra", salientou a ONG católica, que fez parte de uma comitiva da Igreja recebida em Belém.
A "MI foi, desde o início, uma medida excecional, com efeitos complexos e, em certa medida, desafiantes para a gestão administrativa da imigração", devido à "facilidade com que era possível aceder a um pedido de autorização de residência sem controlo prévio de entrada".
Isso "contribuiu, efetivamente, para um aumento significativo do número de processos e para a sobrecarga do SEF [Serviço de Estrangeiros e Fronteiras] e, mais recentemente, da AIMA [Agência para a Integração, Migrações e Asilo]", reconheceu o JRS, embora salientando que "esta figura jurídica nasceu como tentativa de resposta a uma falha estrutural": a "incapacidade da rede consular portuguesa para assegurar, com eficácia e humanidade, o acesso a vistos de entrada em Portugal".
Até porque "a maioria das pessoas não opta por migrar irregularmente", porque "inacessibilidade ao sistema de vistos, agravada por embaixadas e consulados frequentemente inoperacionais, difíceis de contactar ou insuficientemente capacitados para lidar com situações de maior vulnerabilidade, deixa muitas pessoas migrantes sem qualquer alternativa viável", refere o documento.
Por isso, segundo o JRS, "na ausência de um sistema consular robusto, a imigração irregular não desaparecerá --- apenas deixará de ser visível e mensurável", "escapando a qualquer controlo formal e dificultando a implementação de políticas públicas eficazes".
"É absolutamente urgente reforçar a capacidade da rede consular portuguesa", avisa a ONG, que se mostra crítica das novas regras de reagrupamento de familiares que vivam fora de Portugal.
Com a nova lei, o reagrupamento será autorizado apenas dois anos após autorização de residência em Portugal, o prazo-limite imposto pela diretiva europeia que regula o processo a que se somará o tempo de apreciação do requerimento.
Esta "maior exigência temporal para o período de decisão" significa, "na prática, que reagrupar um familiar poderá demorar quase três anos e meio, período demasiado exigente e em clara violação com o princípio da união familiar" aprovado pela União Europeia.
Além disso, o diploma "apresenta uma distinção entre imigrantes economicamente atrativos e imigrantes com profissões consideradas menos atrativas, permitindo que os primeiros tenham um acesso mais flexível ao reagrupamento familiar", o que "compromete largamente o princípio da não discriminação", previsto pela Constituição e normas europeias.
Um outro ponto crítico, para o JRS, é um ponto adicional à proposta inicial do Governo, durante o debate na especialidade, durante as negociações com o Chega, que retira direitos de recurso para os tribunais civis de decisões sobre reagrupamento familiar ou outras matérias da AIMA.
"Redigido em termos excessivamente técnicos e opacos", o diploma "limita severamente o uso da ação especial de 'intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias'" e constitui "uma clara violação da Constituição da República Portuguesa" e é "incompatível com a Convenção Europeia dos Direitos Humanos", o que abre caminho a condenações de Portugal no tribunal internacional.
O "artigo introduz uma tentativa inadmissível de subordinar os direitos, liberdades e garantias a constrangimentos operacionais da Administração Pública", pode ler-se no parecer.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.