page view

Júris e árbitros na mira da lei

Prevenção de conflitos entre público e privado incluída na lei.

19 de fevereiro de 2015 às 09:00

Os jurados e árbitros dos centros de arbitragem que esgrimem conflitos comerciais entre empresas públicas e privadas estão abrangidos pela nova lei de combate à corrupção, que amanhã será aprovada na versão final global no Parlamento e que dá resposta ao GRECO (Grupo de Estados contra a Corrupção).

Todos os partidos aprovaram na especialidade a lei que alarga a lista de funcionários públicos alvo de criminalização no que toca ao tráfico de influências. Aqui, destacam-se ainda os jurados, portugueses ou internacionais, que tenham cometido o crime no País.

O tráfico de influências terá molduras penais mais pesadas. No caso do tráfico para ato lícito, a pena será até três anos, em vez dos atuais seis meses. Na versão mais grave, o prevaricador incorre numa pena de um a cinco anos. A lei em vigor prevê penas de seis meses a cinco anos de prisão. Além disso, o prazo de prescrição é dilatado até aos 15 anos.

Na nova lei, as empresas públicas e os concessionários de serviços públicos – como as gestoras das autoestradas, vias férreas e hospitais – podem incorrer nos crimes de corrupção e criminalidade conexa.

Já no caso dos arrependidos, fica acautelado que têm 30 dias para recuar após o crime e devolver os bens. Mas cabe ao juiz decidir o perdão da pena.

O estatuto do arrependido também é extensível a crimes no desporto.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Exclusivos

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8