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Livre quer que reagrupamento familiar seja possível sem prazos mínimos de residência

Esta é uma das propostas de alteração que o Livre entregou, esta segunda-feira, na Assembleia da República.

29 de setembro de 2025 às 22:46

O Livre quer permitir que os imigrantes possam pedir o reagrupamento familiar a partir do momento em que tenham autorização de residência em Portugal, em sentido oposto à proposta do Governo.

"Aquilo que nós pretendemos é que se mantenha aquilo que está na lei neste momento, que é a possibilidade de se fazer um pedido de reagrupamento familiar a partir do momento em que a pessoa tem a autorização de residência", explicou à Lusa o deputado do Livre Paulo Muacho.

Esta é uma das propostas de alteração que o Livre entregou, esta segunda-feira, na Assembleia da República, um dia antes de o parlamento debater e votar na generalidade, na especialidade e final global as alterações avançadas por PSD e CDS-PP à lei dos estrangeiros, depois de um primeiro veto do Tribunal Constitucional (TC) em agosto.

Na nova versão apresentada por PSD e CDS, mantém-se o prazo de dois anos para que um imigrante, após a atribuição da sua autorização de residência, possa iniciar o pedido de reagrupamento familiar, mas a este princípio são abertas algumas exceções, incluindo para cônjuges.

O deputado do Livre salientou que os imigrantes que chegam a Portugal já têm que "passar por todo um processo" para obter autorização de residência e o Governo quer "dilatar muito no tempo" a "efetivação de um direito".

"A pessoa tinha que esperar vários anos muitas vezes para obter autorização de residência e depois ainda teria que ficar dois anos, e só depois poderia fazer um pedido de reagrupamento familiar e depois desse processo ter esse deferimento do reagrupamento familiar", explicou.

O PS propôs, esta segunda-feira, a eliminação de prazos para o reagrupamento familiar de menores, cônjuges ou pessoas dependentes na lei dos estrangeiros e quer que a regra geral seja um ano, em vez dos dois anos defendidos pelo Governo.

Interrogado sobre esta proposta, Paulo Muacho realçou que esta não é a visão do Livre mas reconheceu que é uma solução "melhor do que a proposta do Governo".

"Mas do nosso ponto de vista deveria haver um regime a partir do momento em que as pessoas têm a autorização de residência para poderem fazer o pedido e aguardar pelo seu deferimento ou não, e que haja um tratamento igual para todas as autorizações de residência", insistiu.

O Livre também quer eliminar a norma que estabelece que profissionais altamente qualificados ou com autorização de residência para investimento ficarão igualmente dispensados de qualquer prazo para pedir o reagrupamento familiar, considerando-a discriminatória.

"É errado e até moralmente errado dar um tratamento mais favorável às pessoas que têm, por exemplo, os vistos 'gold' ou têm outro tipo de autorizações de residência especiais, como para atividades altamente qualificadas", criticou.

Em 08 de agosto passado, o Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais cinco normas do decreto do parlamento que visava, por proposta do Governo, alterar a chamada Lei dos Estrangeiros, a maioria das quais sobre o reagrupamento familiar, incluindo o estabelecimento de "um prazo cego de dois anos" para o pedido.

Este decreto tinha sido aprovado em 16 de julho na Assembleia da República, com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP, abstenção da IL e votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.

Na nova versão apresentada pelo PSD e CDS, além dos filhos e dos agregados familiares que tenham títulos de altamente qualificados, ficam fora deste prazo de dois anos os incapazes a cargo, como portadores de deficiência, e no caso de casais com um filho em comum, o cônjuge ou equiparado, seu pai ou mãe.

Em relação a cônjuges que não têm filhos em comum, permite-se uma redução de prazo para um ano, desde que se trate de um casamento ou união efetiva, em que antes da vinda para Portugal o casal já estivesse junto e a coabitar há pelo menos um ano.

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