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Marcelo Rebelo de Sousa submete ao Parlamento nova renovação do Estado de Emergência

Renovação prevê possibilidade de reativação gradual de serviços, empresas e estabelecimentos.

16 de abril de 2020 às 11:16

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, submeteu esta quinta-feira ao Parlamento a nova renovação do Estado de Emergência para permitir medidas de contenção da Covid-19.

"Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta manhã favoravelmente, o Presidente da República enviou à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando a renovação do Estado de Emergência por mais 15 dias", até 02 de maio. 

Numa nota publicada na página oficial da Presidência da República, foi ainda partilhada a carta e o projeto de decreto enviados ao parlamento.

Nesta nota pode ler-se que "tendo em consideração que no final do novo período se comemora o Dia do Trabalhador, as limitações ao direito de deslocação deverão ser aplicadas de modo a permitir tal comemoração, embora com os limites de saúde pública previstos no artigo 4º, alínea e) do presente Decreto".

A alínea e) deste diploma, que é igual à do anterior decreto presidencial do estado de emergência, estabelece que o direito de reunião e de manifestação pode ser parcialmente suspenso com "as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia" de covid-19, "incluindo a limitação ou proibição de realização de reuniões ou manifestações que, pelo número de pessoas envolvidas, potenciem a transmissão do novo coronavírus".

Estas restrições "podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, com base na posição da autoridade de saúde nacional".

No que respeita aos direitos dos trabalhadores, o chefe de Estado introduz uma alteração neste projeto de decreto.

Em vez de suspender "o direito das comissões de trabalhadores, associações sindicais e associações de empregadores de participação na elaboração da legislação do trabalho", determina apenas que essa prática "pode ser limitada nos prazos e condições de consulta", na medida em que "possa representar demora na entrada em vigor de medidas legislativas urgentes para os efeitos previstos neste decreto".

No que respeita ao direito à greve, mantêm-se os termos do anterior decreto do estado de emergência, que suspende o seu exercício "na medida em que possa comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas, de unidades de prestação de cuidados de saúde e de serviços públicos essenciais, bem como em setores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais à população".

Marcelo Rebelo de Sousa dá ainda conta de que se prevê "

Decreto admite restrições por grupos etários ou locais de residência

O projeto de decreto do Presidente da República que prolonga o estado de emergência até 02 de maio admite restrições ao direito de deslocação "assimétricas", aplicadas "a pessoas e grupos etários ou locais de residência".

Os dois anteriores decretos presidenciais de estado de emergência estabeleciam em termos gerais a suspensão parcial do exercício do "direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional", através de restrições impostas pelas autoridades públicas para combater a propagação da covid-19, como "o confinamento compulsivo" ou "a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas".

Agora, o projeto de decreto que Marcelo Rebelo de Sousa enviou hoje para a Assembleia da República determina que estas restrições impostas pelas autoridades podem ser "simétricas ou assimétricas, designadamente em relação a pessoas e grupos etários ou locais de residência, que, sem cariz discriminatório, sejam adequadas à situação epidemiológica e justificadas pela necessidade de reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia".

Nesta matéria, caberá ao Governo "especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém", refere o diploma.

Esta é a terceira vez que o Chefe de Estado dá parecer favorável ao Governo para ser acionado o Estado de Emergência em Portugal devido à pandemia do Covid-19. O estado de emergência vigora em Portugal desde as 00h00 horas de 19 de março e já foi renovado uma vez. De acordo com a Constituição, não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

Caberá ao Governo regulamentar a aplicação do Estado de Emergência, se o seu prolongamento for esta quinta-feira aprovado pela Assembleia da República.

A Assembleia da República irá esta quinta-feira à tarde votar o prolongamento do estado de emergência, nos termos propostos pelo Presidente da República, e a sua aplicação será depois regulamentada pelo executivo, num decreto para esse efeito a aprovar em Conselho de Ministros.

De acordo com o último balanço da Direção-Geral da Saúde, até esta quarta-feira, o País registou 629 mortes por coronavírus. Há registo de 18841 pessoas infetadas e ainda 154727 casos suspeitos.

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