Todos os instrumentos "devem ser publicados na página na internet do serviço ou organismo a que respeitam, no prazo máximo de três meses".
Os serviços e organismos tutelados pelo Ministério da Economia e do Mar têm três meses para disponibilizarem 'online' um plano de prevenção, código de conduta, programa de formação e canal de denúncias destinados a combater a corrupção.
De acordo com o despacho n.º 8680/2023, publicado esta segunda-feira em Diário da República, o objetivo é "pôr em prática na área da economia e do mar" as "ferramentas e os instrumentos necessários à prevenção e combate da corrupção e da fraude" disponibilizados pelo quadro legal e regulamentar existente, no âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024.
Nos termos do diploma esta segunda-feira publicado, compete a todos os serviços e organismos tutelados pelo Ministério da Economia e do Mar, incluindo as estruturas de missão sobre a sua direção ou superintendência, adotar e implementar um plano de prevenção de riscos de corrupção, infrações conexas e conflitos de interesse (PPR), assim como um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias.
Todos estes instrumentos "devem ser publicados na página na internet do serviço ou organismo a que respeitam, no prazo máximo de três meses".
Adicionalmente, o despacho determina que os serviços tutelados pelo ministério de António Costa Silva devem "adotar a 'check list' de combate ao conluio na contratação pública" anexa ao diploma, "elaborada de acordo com as recomendações da Autoridade da Concorrência" e que "deve acompanhar como anexo as propostas de adjudicação apresentadas pelo júri ou, não o havendo, por quem analisar as propostas".
Com o objetivo de garantir e controlar a aplicação dos diversos instrumentos previstos no despacho, as entidades abrangidas devem designar um responsável, "de entre os elementos de direção superior ou equiparado".
Os serviços e organismos do Ministério da Economia e do Mar que empreguem menos de 50 trabalhadores contarão com o apoio da secretaria-geral do ministério na elaboração e implementação do diploma, devendo comunicar a este serviço, até ao dia 15 de março de cada ano, um relatório de monitorização e aplicação dos diversos instrumentos.
Até final de abril de cada ano, a secretaria-geral do ministério deve submeter à homologação do ministro da tutela um relatório de monitorização e aplicação do despacho, com recomendações, o qual deve ser publicado na página na internet dos vários serviços e organismos.
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