À boleia de quatro iniciativas do Governo contra a corrupção, que vão ser debatidas no parlamento, os partidos com assento parlamentar apresentaram cerca de duas dezenas de diplomas na área da Justiça.
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À boleia de quatro iniciativas do Governo contra a corrupção, que vão ser debatidas no parlamento na sexta-feira, os partidos com assento parlamentar apresentaram cerca de duas dezenas de diplomas na área da Justiça.
O executivo reservou o plenário de sexta-feira para o debate das propostas de lei que dão corpo à estratégia nacional anticorrupção e os partidos 'arrastaram' 21 iniciativas relacionadas com o tema, que se desdobram em matérias como a criminalização da ocultação de riqueza ou do enriquecimento injustificado, o agravamento de penas para crimes de corrupção e a criação de maior proteção para denunciantes ou arrependidos, entre outras.
São as seguintes as áreas sobre as quais incidem os diplomas dos partidos:
ALTERAÇÃO DA LEI DAS OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS DOS POLÍTICOS
Na sequência da proposta apresentada pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) para criar o crime de ocultação de riqueza, foram vários os partidos que propuseram alterações ao regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos:
- Tal como sugere a ASJP, o PS alarga as obrigações declarativas para incluírem a indicação dos factos que originaram aumento de património ou de rendimento superior a 50 Salários Mínimos Nacionais (cerca de 33 mil euros).
O PS alarga ainda o crime de ocultação intencional de enriquecimento à omissão (com intenção de esconder) do dever de declarar o facto que originou tais aumentos de património, agravando a pena para entre um a cinco anos (atualmente, é até três).
Ao contrário do que propunham os juízes, os socialistas mantêm na lei que a criminalização da ocultação intencional só é possível após notificação da entidade responsável pela análise e fiscalização das declarações apresentadas.
O PS também não incluiu na atualização deste regime uma criminalização específica para casos de promessa de vantagem futura, como propunha a ASJP, com o partido a justificar que estas práticas já "consubstanciam crime de corrupção".
- O PSD propõe igualmente o agravamento das penas de prisão para entre um a cinco anos para quem omitir, "com intenção de ocultar", rendimentos ou património superiores a 50 salários mínimos ou o seu aumento nesse patamar durante o exercício de funções.
Os sociais-democratas incluem na lei o dever de os políticos e altos dirigentes públicos justificarem o aumento de rendimentos, mas não criminalizam de imediato a ausência de justificação, por entenderem que essa criminalização não passaria no Tribunal Constitucional, impondo apenas a comunicação obrigatória dessa conduta ao Ministério Público.
Tal como o PS, o PSD mantém igualmente na lei que a criminalização da ocultação intencional de rendimentos só pode acontecer após notificação e não introduz neste regime nenhum artigo sobre vantagens futuras.
- O BE segue mais de perto a proposta da ASJP e quer criminalizar o enriquecimento injustificado e a ocultação de riqueza consagrando o dever de justificação dos aumentos de património superiores a 50 salários mínimos nacionais que se registem no exercício de cargo e também nos três anos seguintes à cessação de funções.
A omissão de declaração e de justificação com a intenção de os ocultar passa a ser punida com prisão de um a cinco anos, pena idêntica à prevista para o crime de fraude fiscal, e não depende de notificação prévia.
Por outro lado, o BE quer que os acréscimos patrimoniais não justificados superiores a este valor passem a ser tributados, para efeitos de IRS, à taxa de 100% (em vez dos atuais 80%).
- O CDS introduz neste regime o crime de "sonegação de proventos e enriquecimento ilícito", que pune com pena de prisão de três a cinco anos quem não apresentar, com intenção de ocultar, declarações de aumento de rendimentos ou promessas de vantagens futuras "incompatíveis com o seu estatuto de exclusividade" superiores a 50 salários mínimos mensais.
Caso os elementos patrimoniais, rendimentos ou promessas de vantagens patrimoniais futuras sejam de valor superior a 100 salários mínimos mensais (cerca de 66 mil euros), o crime é punido com pena de prisão de 5 a 8 anos.
- O PAN propõe, numa solução semelhante à do BE, que seja criado o crime de "ocultação intencional do enriquecimento" para titulares de cargos públicos, com uma pena até cinco anos, e que os rendimentos não justificados sejam "tributados a 100%, revertendo para o Estado".
O projeto de lei visa alargar a obrigatoriedade das declarações por parte destes titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, passando a exigir que quando abandonam os cargos tenham que declarar as vantagens patrimoniais futuras que possam vir a alterar os seus valores declarados de montante que seja superior a 50 vezes o salário mínimo nacional.
São abrangidas alterações que ocorram "entre a data do exercício das respetivas funções e os três anos após o seu termo, ou seja, expectativas futuras de vantagens patrimoniais também têm de ser declaradas por estes titulares e é eliminada a dependência da punição da notificação.
- O PEV prevê igualmente uma pena entre um a cinco anos para quem, com intenção de ocultar, não declarar os acréscimos patrimoniais superiores a 50 salários mínimos. Tal como o BE e PAN, os Verdes querem que estes acréscimos patrimoniais sejam tributados a 100% no IRS.
- Também a Iniciativa Liberal (IL) quer robustecer "o dever de transparência" dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, obrigando a uma declaração anual (em vez de apenas no início e no fim), e até três anos após o fim das funções.
Para não tornar a lei retroativa, a IL propõe que quem não quiser ficar sujeito a este regime declarativo pode deixar de exercer cargos políticos até ao final deste ano, passando as novas disposições a abranger quem estiver em funções a 01 de janeiro de 2022.
- O partido Chega (que leva já hoje a plenário o seu projeto sobre enriquecimento ilícito) quer também alterar este regime, mas num outro ponto: consagrar um 'período de nojo' de oito anos entre a cessação de funções governamentais e o exercício de quaisquer cargos (remunerados ou não) em instituições tuteladas pelo Governo, exceto para a empresa ou atividade exercida antes de se integrar o executivo.
O diploma impõe ainda uma incompatibilidade vitalícia para os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos do exercício de quaisquer cargos ou funções em empresas com as quais tenham negociado pelo Estado, enquanto titulares da pasta da tutela que representavam.
ENRIQUECIMENTO INJUSTIFICADO
- O PCP vai insistir na solução que já apresentou no passado de propor a criação no Código Penal do crime de enriquecimento injustificado, com penas até três anos para os cidadãos em geral, agravadas até aos cinco no caso de titulares de cargos políticos e públicos.
O projeto dos comunistas prevê um "dever geral de declaração às Finanças" a quem tem "património e rendimentos de valor superior a 400 salários mínimos nacionais mensais" (226.000 euros) e de atualização sempre que se registe "um acréscimo superior a 100 salários mínimos" (66.500 euros), tendo, nesse caso, a pessoa o "dever de justificação da origem desse enriquecimento".
Numa tentativa de responder a argumentos na base de anteriores 'chumbos' do Tribunal Constitucional a diplomas sobre esta matéria do PSD/CDS-PP, o PCP salienta que o ilícito não é o acréscimo patrimonial, mas a ausência de declaração ou da indicação de origem do património e rendimentos, o que a ser corrigido implica a dispensa de pena.
OUTROS DIPLOMAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO
- O PSD quer alterar o Código Penal para agravar as penas de prisão para crimes de corrupção ou criminalidade financeira, sobretudo quando cometidas por políticos (caso em que são agravadas em um quarto nos seus limites máximo e mínimo), mas admite introduzir a dispensa ou atenuação da pena em caso de colaboração dos arguidos.
Por outro lado, os sociais-democratas determinam, como pena acessória, a proibição de o titular de cargo político que seja definitivamente condenado pela prática deste tipo de criminalidade ser nomeado ou eleito para aquelas funções, podendo a inibição chegar aos 12 anos.
Para efeitos de prescrição, "a generalidade deste tipo de criminalidade passa a estar sujeita aos prazos mais longos previstos no Código Penal, isto é, em regra, 15 anos".
Os sociais-democratas querem ainda restringir as regras da liberdade condicional, fazendo cessar o regime que prevê a colocação do condenado em liberdade condicional logo que se encontrem cumpridos cinco sextos da pena de prisão superior a seis anos.
Num outro diploma, que altera o Código de Processo Penal, o PSD centra-se em aumentar a celeridade de procedimentos e na redução dos megaprocessos, que ficam impedidos sempre que se preveja que a conexão de processos atrasará as várias fases processuais ou a audiência de julgamento".
- O CDS-PP altera a lei relativa aos crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos, propondo também o agravamento das penas para a corrupção ativa e passiva e a aplicação da sanção acessória de inibição para o exercício de funções políticas ou de altos cargos públicos por um período até dez anos.
Quanto aos prazos de prescrição, os democratas-cristãos consagram a regra de que, paea políticos e altos cargos públicos, aplica-se o regime dos crimes continuados enquanto estiverem no exercício do respetivo mandato.
O CDS-PP apresenta ainda um projeto-lei que cria o Regime de Proteção do Denunciante, que estabelece "canais e procedimentos de comunicação adequados para dar seguimento às denúncias em condições de confidencialidade", e proteção ao nível laboral que impeçam discriminações negativas ao denunciante.
Num outro diploma, os democratas-cristãos criam o Estatuto do Arrependido, que prevê benefícios (como atenuação ou dispensa de penas) para cidadãos arguidos em processos, como os de corrupção, que se disponham a colaborar com a justiça.
O CDS-PP propõe ainda a alteração do Estatuto dos Magistrados Judiciais, que quer proibidos de exercer quaisquer atividades políticas, podendo apenas candidatar-se a Presidente da República e ser ministros da República nas Regiões Autónomas, deixando de poder ser membros do Governo, de exercer funções de assessoria ou consultoria em Belém, no parlamento ou no executivo, bem como aceitar outros cargos de nomeação política, nomeadamente, de direção superior ou equiparada da administração pública.
O Governo deixaria também de poder intervir para autorizar magistrados a exercer funções em organizações internacionais, passando essa autorização a ser competência exclusiva do Conselho Superior da Magistratura.
- Também o PAN propõe criar o Estatuto de Proteção do Denunciante, que quer aplicado de forma ampla e não apenas aos que têm uma relação laboral com a entidade denunciada ou que denunciem violações de direito da União Europeia, como já está previsto numa diretiva comunitária.
O partido Pessoas-Animais-Natureza quer ainda assegurar a proteção do denunciante contra retaliações no âmbito laboral e judicial e determinar que todas as entidades do setor público, privado e social, que já estejam obrigadas a criar canais internos de denúncia, tenham também de elaborar e divulgar um relatório anual das comunicações recebidas e do respetivo processamento.
- O Chega propõe, à semelhança de PSD e CDS-PP, a alteração do Código Penal para duplicar as penas previstas para os crimes de corrupção passiva (entre dois a 16 anos, quando a atual moldura varia entre um e oito anos) e ativa (até dez anos, em vez dos atuais cinco anos máximos). O partido introduz ainda um impedimento de exercer cargos públicos durante dez anos a quem for condenado por corrupção passiva com uma pena acima de cinco anos.
Num outro diploma, o partido quer criar um novo crime no Código Penal para quem desviar indevidamente vacinas, medicamentos ou outros recursos médico-cirúrgicos, punível com pena de prisão até três anos, que pode ir até cinco, se a conduta ocorrer durante o estado de emergência ou calamidade.
- O PCP pretende proibir o recurso, pelo Estado, à arbitragem em matéria administrativa e fiscal com o objetivo de "pôr fim ao regime de privilégio" concedido a "grandes devedores de impostos e às concessionárias dos contratos de parcerias público-privadas (PPP)", passando esse tipo de litígios a ser resolvido em tribunais.
- O Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) quer a revogação das Autorizações de Residência, os chamados vistos 'gold', por considerar que são um mecanismo que "favorece a criminalidade económica" e cria uma situação de privilégio e discriminação para quem pode pagar.
No único projeto de resolução (sem força de lei) que vai a debate na sexta-feira, o PEV recomenda ao Governo que atue, junto dos restantes Estados e das Organizações Internacionais de que faz parte, de forma a encontrar soluções "com vista à eliminação dos paraísos fiscais"
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