Ao contrário do PSD e PS, o Chega decidiu propor para o Conselho de Opinião da RTP os seus deputados Patrícia Carvalho, Jorge Galveias e Bernardo Pessanha.
A Comissão Parlamentar de Transparência aprovou esta sexta-feira, apenas com a oposição do Livre, um parecer em que se conclui pela inexistência de incompatibilidades nas candidaturas de três deputados do Chega ao Conselho de Opinião da RTP.
Este parecer sobre a possibilidade legal de deputados candidatarem-se ao Conselho de Opinião da RTP foi apresentado pelo vice-presidente da bancada socialista Pedro Delgado Alves e teve os votos favoráveis do PSD, Chega e PS.
No parecer, ao qual a agência Lusa teve acesso, concluiu-se "pela inexistência de incompatibilidade no caso vertente, podendo os deputados candidatos ao Conselho de Opinião da RTP, caso sejam eleitos, exercer funções em acumulação com mandato [parlamentar], devendo inscrever a atividade no respetivo registo de interesses".
Ao contrário do PSD e PS, o Chega decidiu propor para o Conselho de Opinião da RTP os seus deputados Patrícia Carvalho, Jorge Galveias e Bernardo Pessanha -- indicação que levantou dúvidas se estas candidaturas estavam em colisão com o Estatuto dos Deputados por eventual violação da lei das incompatibilidades.
Face a essas dúvidas, na semana passada, o parlamento decidiu adiar a eleição deste órgão até que fosse emitido um parecer por parte da Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados, o que aconteceu esta sexta-feira.
Deputados socialistas e sociais-democratas contactados pela agência Lusa continuam a considerar que "idealmente os deputados não deveriam ser candidatos" àquele órgão da RTP. Porém, segundo eles, a lei não obstaculiza a que isso aconteça, desde que sejam eleitos pela Assembleia da República.
No parecer de Pedro Delgado Alves, refere-se concretamente que "o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto dos Deputados, que admite o exercício de funções nos órgãos referidos no proémio da referida disposição desde que a mesma resulte de eleição pela Assembleia da República, tem aplicação ao caso".
Realça-se, logo a seguir, que essa aplicação "é confirmada pela prática recente em relação a outros órgãos em situação similar e pela necessidade de realizar uma interpretação restritiva de normas restritivas de direitos fundamentais (no caso, de participação política)".
No seu parecer, o vice-presidente da bancada do PS assinala que, na prática eleitoral recente da Assembleia da República, já na vigência da atual versão do Estatuto dos Deputados, "detetam-se exemplos de eleição de deputados para órgãos que não exigem essa qualidade de parlamentar", casos do Conselho Nacional de Educação, a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado, ou a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial.
Por outro lado, segundo Pedro Delgado Alves, "a não admissibilidade da candidatura [dos deputados do Chega] equivaleria à introdução de uma restrição a direito fundamental de participação política por via de uma interpretação extensiva do preceito". Uma opção que, na sua perspetiva, "a hermenêutica jusfundamental proíbe, pugnando, em caso de dúvida, pela interpretação restritiva das normas restritivas de direitos fundamentais".
Ou seja, "na ausência de expressa restrição desta exceção aos casos em que a Assembleia [da República] está obrigada a eleger deputados, deve entender-se que abrange todos os casos, pelo que fica afastada a incompatibilidade em análise", conclui-se.
No seu parecer, Pedro Delgado Alves faz questão de salientar que "esta análise é estritamente jurídica, face aos dados normativos em presença, não acarretando qualquer tomada de posição sobre a bondade da solução".
Esse juízo, segundo o dirigente da bancada do PS, "poderá ser desenvolvido pelo legislador, para futuro, revisitando esta cláusula que habilita a Assembleia a eleger deputados para órgãos que de outra forma não poderiam integrar não fora essa indigitação, ou prevendo expressamente incompatibilidades na legislação setorial".
Na sequência desta controvérsia jurídica, não ficou até agora estabelecida qualquer nova data para a eleição do Conselho de Opinião da RTP pela Assembleia da República.
No entanto, na semana passada, o presidente da bancada do PSD, Hugo Soares, indicou que o parlamento terá em breve, eventualmente em maio, de eleger quatro juízes para o Tribunal Constitucional, sinalizando que essa é uma altura possível para eleger os membros para o Conselho de Opinião da RTP.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.