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Parte de bairro mineiro de Viana do Castelo legalizado com escrituras de 17 terrenos

Em causa estão os primeiros 17 lotes de um total de 35 terrenos e 100 casas que estavam em situação ilegal, no âmbito da Área Urbana de Génese Ilegal.

10 de dezembro de 2025 às 15:05

Uma parte de um bairro mineiro anterior à década de 50 do século XX situado em Alvarães, Viana do Castelo, foi legalizada com a entrega das primeiras 17 escrituras, revelou esta quarta-feira a autarquia.

Em causa estão os primeiros 17 lotes de um total de 35 terrenos e 100 casas que estavam em situação ilegal, no âmbito da Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI) do Lugar da Costeira, freguesia de Alvarães.

Citado num comunicado da Câmara de Viana do Castelo, o presidente da autarquia, Luís Nobre (PS) considera que o momento representa "a resolução de um impasse de mais de 50 anos na vida das famílias de Alvarães", que passam a ter "maior segurança e estabilidade de vida, num processo cujos custos a autarquia assumiu de forma integral".

Em janeiro de 2023 foi efetivada a transmissão gratuita da junta de freguesia para a câmara municipal de 35 lotes incluídos na AUGI, lembra o município.

A proposta "AUGI de Alvarães -- Bairros de Habitação Social foi desencadeada pela Junta de Freguesia de Alvarães junto da Câmara, tendo em vista um processo de regularização relativa a um conjunto habitacional "composto de 100 casas de habitação, construído ao longo de cerca de 60 anos, no Lugar da Costeira, na sua grande maioria sem projeto aprovado nem licença municipal de construção", descreve a autarquia.

Dentro do perímetro da AUGI situam-se os bairros de habitação social da Costeira ou de Nossa Senhora de Fátima (24 fogos) e de S. José (10 fogos), entretanto requalificados no âmbito da Estratégia Local de Habitação de Viana do Castelo.

Em dezembro de 2022, a Assembleia de Freguesia de Alvarães aprovou transferir gratuitamente para o município os 35 lotes e transmitir a título gratuito, um lote destinado à construção de mais 10 fogos de habitação social, recorda o município.

As AUGI (áreas urbanas de génese ilegal) correspondem "a aglomerados de construções, assentes na divisão informal de terrenos, que ou surgiram antes do primeiro regime jurídico dos loteamentos urbanos (1965), em que a generalidade das construções foi erigida ilegalmente (sem licença), ou surgiram posteriormente a essa data, sem que tenha sido obtida a necessária licença de loteamento", indica.

Os perímetros das áreas urbanas de génese ilegal são delimitados, oficiosamente ou a pedido dos interessados, por deliberação das câmaras municipais, acrescenta.

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