Lei publicada em Diário da República prevê a extinção do SEF em 11 de janeiro de 2022.
O ministro da Administração Interna explicou esta quarta-feira que o pedido de adiamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) se prende com o "momento difícil" da pandemia de covid-19 e a necessidade de reforçar o controlo das fronteiras.
"Estamos num momento difícil de pandemia em que, como os especialistas disseram na semana passada no Infarmed, a questão das fronteiras é uma das questões essenciais", justificou Eduardo Cabrita, à margem da inauguração da esquadra da PSP de Valongo, no distrito do Porto.
O governante falava na sequência de um projeto de lei do PS entregue esta quarta-feira no parlamento para adiar a extinção do SEF por mais seis meses alegando a necessidade de reforçar o controlo de fronteiras devido à pandemia de covid-19.
A lei publicada em Diário da República prevê a extinção do SEF em 11 de janeiro de 2022.
Eduardo Cabrita adiantou que concretizar uma reforma complexa nesta altura tem "dificuldades adicionais".
"O que está em causa é uma questão de encontrar o tempo mais adequado como em outras reformas que temos vindo a fazer", vincou.
Questionado se este adiamento não é passar responsabilidades para o novo Governo, o ministro assegurou que não, lembrando que o executivo queria governar até 2023, tendo programa para executar até lá.
"Aliás, a 30 de janeiro [eleições legislativas] o que iremos voltar a pedir é a confiança dos portugueses para governar em condições que permitam reforçar a estabilidade do projeto governativo", sublinhou.
Já sobre a notícia avançada pela CNN Portugal sobre a promoção de mais de 50 chefias do SEF, após o anúncio da sua extinção, Eduardo Cabrita reagiu com "estupefação" e questionou como é possível dar-se uma "notícia tão ignorante".
"O Governo orgulha-se de em 2019 ter reposto o normal funcionamento nas carreiras na administração pública, portanto, os funcionários do SEF tinham carreiras congeladas há quase uma década, como toda a administração pública, e em 2020 foi autorizada a abertura de concursos que estão a decorrer", salientou.
As instituições cumprem a sua função de Estado, ressalvou, acrescentando que o lamentável é as carreiras terem estado tantos anos congeladas.
"A lei de 12 de novembro, que procede à restruturação do sistema português de controlo de fronteiras, entra em vigor já no próximo dia 11 de janeiro de 2022. Considera-se, por isso, necessária a prorrogação do prazo de entrada em vigor da referida lei e da consequente regulamentação, garantindo-se que não ocorrem alterações institucionais ao controlo fronteiriço no atual contexto pandémico", refere o projeto de lei assinado pelos deputados socialistas Ana Catarina Mendes, Constança Urbano de Sousa e Pedro Delgado Alves.
Os socialistas querem que a passagem das competências policiais do SEF para a PSP, GNR e Polícia Judiciária e a criação da APMA se concretize em maio em vez de janeiro de 2022. Caso o projeto de lei do PS seja aprovado, a extinção do SEF será concretizada pelo Governo que sairá das eleições legislativas que se realizam a 30 de janeiro.
A APMA terá a "missão de concretizar as políticas públicas em matéria migratória e de asilo, nomeadamente a de regularização da entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, emitir pareceres sobre os pedidos de vistos, de asilo e de instalação de refugiados, assim como participar na execução da política de cooperação internacional do Estado português no âmbito das migrações e asilo".
A lei de 12 de novembro estabelece também que até à entrada em vigor do diploma que cria a APMA "são mantidas em vigor as normas que regulam os sistemas informáticos e de comunicações do SEF, incluindo as relativas à parte Nacional do Sistema de Informação Schengen e outros existentes no âmbito do controlo da circulação de pessoas, passando a sua gestão a ser assegurada por uma unidade de tecnologias de Informação de Segurança".
Segundo o diploma publicado, vai ser criado junto da APMA um órgão consultivo em matéria migratória e de asilo, que assegura a representação de departamentos governamentais e de organizações não governamentais, "cujo objeto estatutário se destine primordialmente à defesa dos direitos das pessoas migrantes, refugiadas e requerentes de asilo, à defesa dos direitos humanos ou ao combate ao racismo e xenofobia, competindo-lhe, designadamente, emitir pareceres, recomendações e sugestões que lhe sejam submetidos".
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