PSD elegeu três dos cinco membros do parlamento no Conselho de Estado, através de lista conjunta com o Chega, que elegeu um, e o PS também um em lista própria.
O presidente da Câmara do Porto, Pedro Duarte (PSD), considerou esta quinta-feira que a sua eleição para o Conselho de Estado "valoriza o papel dos autarcas no país e as vozes da região Norte".
"Integrar o Conselho de Estado é algo que me honra e valoriza o papel dos autarcas no país e as vozes da Região Norte", escreveu nas suas redes sociais o autarca, em publicações acompanhadas de um emoji da bandeira de Portugal.
O PSD elegeu três dos cinco membros do parlamento no Conselho de Estado, através de lista conjunta com o Chega, que elegeu um, e o PS também um em lista própria.
Pelo PSD, foram eleitos para o Conselho de Estado a antiga ministra e atual "vice" do partido Leonor Beleza, e os presidentes das câmaras de Lisboa e do Porto, respetivamente Carlos Moedas e Pedro Duarte. Nesta lista conjunta, foi também eleito o presidente do Chega, André Ventura, que entrou em segundo lugar.
A lista A, que foi subscrita pelos socialistas, elegeu apenas o presidente do PS, Carlos César.
Os cinco novos membros indicados pelo parlamento para o Conselho de Estado, o órgão de aconselhamento do Presidente da República, foram eleitos cerca de dez meses após o início da presente legislatura, sobretudo devido a impasse negocial entre PSD, Chega e PS.
"Assumo esta indicação com grande sentido de responsabilidade", conclui Pedro Duarte.
Presidido pelo Presidente da República, o Conselho de Estado tem como membros por inerência os titulares dos cargos de presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, presidente do Tribunal Constitucional, provedor de Justiça, presidentes dos governos regionais e antigos presidentes da República.
Integra ainda cinco cidadãos designados pelo chefe de Estado, pelo período correspondente à duração do seu mandato, além dos cinco eleitos pela Assembleia da República em cada legislatura.
Compete ao Conselho de Estado "pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas", sobre "a declaração da guerra e a feitura da paz" e também sobre "a demissão do Governo" que só é possível, nos termos no n.º 2 do artigo 195.º, "quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado", bem como "em geral, aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções, quando este lho solicitar
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