Processo especial de averiguação servirá para aferir a "relevância disciplinar da conduta" da procuradora-geral adjunta.
O Ministério Público (MP) instaurou um processo especial de averiguação para aferir a "relevância disciplinar da conduta" da procuradora-geral adjunta que publicou um artigo de opinião crítico da atuação do MP na Operação Influencer.
O processo de averiguação foi hoje confirmado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) à Lusa, depois de a instauração do processo ter sido noticiada pela SIC.
Segundo a PGR, a abertura do processo especial de averiguação parte de uma "exposição remetida pelo diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), o procurador-geral adjunto Francisco Narciso.
"Na sequência da publicação do artigo em referência [no jornal Público] e de exposição remetida pelo Diretor do DCIAP, a Procuradora-Geral da República determinou a instauração, nos termos do artigo 264.º do Estatuto do Ministério Público, de processo especial de averiguação, visando aferir da relevância disciplinar da conduta da subscritora daquele", refere a nota da PGR à Lusa.
Ainda segundo a PGR, "a Procuradora-Geral da República [Lucília Gago] deu conhecimento de tal instauração ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) na sessão do plenário de 22 de novembro".
Contactada pela Lusa, a procuradora-geral adjunta (PGA) Maria José Fernandes disse que aguarda ser convocada para o processo e não quis prestar declarações.
Em artigo de opinião no jornal Público, a PGA Maria José Fernandes, embora sem se referir à Operação Influencer, questionou como foi possível chegar até aqui, ou seja, até "à tomada de decisões que provocaram uma monumental crise política e cujas consequências vão ainda no adro", questionando métodos de trabalho e investigação do MP, designadamente do DCIAP.
No artigo, a procuradora alega, entre outros pontos, que "os desfechos de vários casos já julgados permitem extrair que há aspetos do trabalho dos procuradores de investigação a carecer revisão e aprimoramento pelo exercício da autocrítica".
Em reação, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) considerou que o artigo de opinião apresenta "deficiência de argumentação" e "erros crassos" sobre a questão da autonomia desta magistratura, referindo que a PGA apresenta "uma visão singular e manifestamente não concordante pela quase totalidade dos magistrados do MP", revelando alguns "vícios".
A investigação da Operação Influencer tornou-se pública com a operação realizada em 07 de novembro pelo MP, que envolveu 42 buscas e levou à detenção de cinco pessoas: Vítor Escária, Diogo Lacerda Machado, os administradores da empresa Start Campus Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, e o presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas.
No total, há nove arguidos no processo, incluindo o agora ex-ministro das Infraestruturas, João Galamba, o presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, o advogado, antigo secretário de Estado da Justiça e ex-porta-voz do PS João Tiago Silveira e a empresa Start Campus.
O processo está relacionado com a exploração de lítio em Montalegre e de Boticas (ambos distrito de Vila Real), com a produção de energia a partir de hidrogénio em Sines, Setúbal, e com o projeto de construção de um centro de dados (Data Center) na zona industrial e Logística de Sines pela sociedade Start Campus.
No decurso dos interrogatórios aos detidos na Operação Influencer, o juiz de instrução criminal Nuno Dias Costa considerou Diogo Lacerda Machado (consultor e amigo do primeiro-ministro) fortemente indiciado por tráfico de influência e sujeitou-o a prestar uma caução de 150 mil euros e a não se ausentar para o estrangeiro, devendo entregar o respetivo passaporte.
Já quanto a Vítor Escária (chefe de gabinete de António Costa demitido na sequência da investigação) foram validados fortes indícios do crime de tráfico de influência, ficando proibido de se ausentar para o estrangeiro e obrigado a entregar o passaporte.
O autarca Nuno Mascarenhas e os administradores Rui Oliveira Neves e Afonso Salema, da Start Campus, ficaram sujeitos unicamente a Termo de Identidade e Residência (TIR), tendo a empresa ficado obrigado a prestar caução de 600 mil euros. Para o autarca não foram validados indícios de quaisquer crimes, enquanto os dois administradores estão indiciados por tráfico de influência e oferta indevida de vantagem.
O juiz não validou os indícios apontados pelo MP da prática de corrupção e prevaricação que recaíam sobre os arguidos.
Esta investigação motivou a abertura de um inquérito conexo junto do MP no Supremo Tribunal de Justiça, relacionado com escutas de conversas entre arguidos e o primeiro-ministro demissionário, António Costa.
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