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PR decide na última quinzena adoção por casais do mesmo sexo

Diplomas enviados para promulgação a 30 de dezembro.

02 de janeiro de 2016 às 12:16

O Presidente da República terá de decidir na última quinzena de janeiro se promulga o diploma relativo à adoção por casais do mesmo sexo e a revogação da lei da interrupção voluntária que tinha introduzido taxas moderadoras.

De acordo com a informação disponível no 'site' da Assembleia da República os diplomas foram enviados para promulgação a 30 de dezembro.

O chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, poderá ainda optar por enviar os diplomas para fiscalização preventiva da constitucionalidade, dispondo do prazo de oito dias para o fazer a contar da data da receção do diploma.

Se a contagem do prazo for feita logo a partir de dia 30, Cavaco Silva terá até quarta-feira para enviar os diplomas para o Tribunal Constitucional. Se o prazo só começar a contar no dia 4 de janeiro (já que dia 31 de dezembro houve tolerância para os funcionários públicos), o Presidente da República poderá requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade até 11 de janeiro.

Se o Presidente da República não enviar os diplomas para o Tribunal Constitucional, terá então 20 dias para decidir sobre a sua promulgação ou veto.

Neste caso, se o prazo começar a ser contado a partir de dia 30 de dezembro, Cavaco Silva terá até dia 18 de janeiro para tomar uma decisão. Se o prazo começar a ser contado apenas a partir de 4 de janeiro, o Presidente da República terá até dia 25 de janeiro para tomar uma decisão (como os 20 dias terminam a 23 de janeiro, habitualmente o prazo é estendido até ao primeiro dia útil seguinte).

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