Restrições existentes devem-se à natureza dos lugares em causa, adianta a PGR.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) negou esta quarta-feira que o concurso de procuradores viole o "princípio da igualdade, designadamente em função do género, dos magistrados interessados", atribuindo as restrições que existem à natureza dos lugares em causa.
O Diário de Notícias revelou, esta semana, que a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) se queixou à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) do procedimento por considerar que "não se pode admitir que as magistradas e os magistrados sejam excluídas/os, com base em cenários potenciais e decisões potenciais futuras, especialmente ligadas à parentalidade, ou coagidas/os a adiar a maternidade e a paternidade".
Em causa está uma regra que excluirá da candidatura a lugares nos quadros complementares (bolsas de substituição) e de recuperação de pendências magistrados que, "previsivelmente, se encontrarão em situação de redução de serviço ativa ou situação de ausência prolongada superior a 60 dias, durante o período compreendido entre 01 de setembro de 2025 e 31 de agosto de 2026".
O aviso do movimento foi aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), presidido pelo procurador-geral da República, Amadeu Guerra.
Confrontada pela Lusa, fonte oficial da PGR defende que "não é rigoroso que o movimento de magistrados exclua candidatos", uma vez que a regra estabelecida "tem razão de ser na própria natureza" daqueles lugares.
Numa resposta por escrito, o organismo começa por lembrar que a função dos procuradores dos quadros complementares é substituir titulares dos processos "em situação de gozo de licença parental, risco clínico durante a gravidez, doença, assistência a filhos ou sanções disciplinares que ditem um afastamento por um período superior a 30 dias", bem como suprir "necessidades decorrentes da quantidade ou complexidade do serviço, desde que estas tenham natureza temporária e excecional".
Neste contexto, o CSMP "decidiu que apenas podem concorrer" a estes lugares "magistrados que se encontrem em situações de disponibilidade efetiva e permanente", uma vez que "não seria compreensível" que as vagas fossem ocupadas por procuradores "em idêntica situação" dos que iriam substituir provisoriamente.
A PGR lembra, ainda, que estes têm de ter disponibilidade para cobrir uma extensa área, podendo, por exemplo, "estar um mês em Faro, e no mês seguinte, em Setúbal" e, no caso da Procuradoria-Geral Regional de Lisboa, ter mobilidade, nomeadamente, entre Sintra e os Açores.
O mesmo entendimento se aplica à bolsa que "se destina a recuperar processos pendentes em atraso, que exigem uma total disponibilidade por parte de quem a integra".
"Dito isto, não se restringe nem se priva do direito ao acesso ao concurso, em violação do princípio da igualdade, designadamente em função do género, dos magistrados interessados", conclui a PGR, frisando que, no movimento de 2024, a norma já fora aplicada, sem suscitar "alegações de inconstitucionalidade".
No total, estão em aberto a nova colocação cerca de 1.520 lugares, dos quais 71 se destinam aos quadros complementares.
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