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Partido propõe que infratores tenha de pagar multas entre 30 e 150 euros.
O PSD vai apresentar esta sexta-feira um projeto-lei para tornar obrigatório o uso de capacete e de equipamento refletor para todos os utilizadores de trotinetes e bicicletas elétricas, com multas entre 30 e 150 euros para os infratores.
O diploma, a que a Lusa teve acesso e que será esta sexta-feira apresentado em conferência de imprensa na Assembleia da República, pretende alterar o Código da Estrada e reforçar "as regras de segurança aplicáveis à micromobilidade elétrica".
Na exposição de motivos, os sociais-democratas consideram positiva a diversificação dos meios de mobilidade em Portugal, dizendo que veículos como bicicletas elétricas e trotinetes elétricas respondem "à procura de deslocações mais ágeis e eficientes em percursos curtos e médios, compatíveis com a intermodalidade e ambientalmente mais sustentáveis".
"O crescimento destes veículos tem, porém, reflexo direto na sinistralidade", alertam, citando dados recentes da GNR, segundo os quais, nos últimos sete anos se registaram mais de 1.900 acidentes envolvendo trotinetes elétricas, dos quais resultaram dez vítimas mortais, 88 feridos graves e 1.442 feridos leves.
"Para efeitos da presente iniciativa, entende-se por veículos de micromobilidade elétrica os velocípedes com motor, as trotinetes com motor elétrico e os demais dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados ou automotores, incluindo monociclos, plataformas elétricas autoequilibradas, pranchas e outros meios de circulação análogos com motor", explicitam.
A primeira alteração ao Código da Estrada passa pela obrigatoriedade de capacete para os utilizadores destes veículos, que esta sexta-feira apenas se aplica a algumas categorias com maior potência ou velocidade.
"A lei portuguesa não estabelece hoje uma obrigação geral de uso de capacete para utilizadores de veículos de micromobilidade elétrica equiparados a velocípedes, nos termos do artigo 112.º do Código da Estrada", refere o diploma do PSD, dizendo que, quer para as autoridades quer para os utilizadores, é difícil perceber a fronteira atualmente definida.
Ou seja, para os deputados do PSD, a consequência "é uma incerteza pouco compatível com regras simples de segurança rodoviária".
Os deputados do PSD consideram que os veículos de micromobilidade elétrica "têm um perfil de risco diferente da bicicleta convencional", por atingirem maior velocidade média, pela posição de circulação ou pela exposição direta do utilizador.
"Estudos disponíveis associam o uso de capacete a menor probabilidade de lesão craniana e a melhores resultados clínicos em acidentes com bicicletas elétricas", salientam ainda.
A segunda alteração que o PSD quer introduzir no Código da Estrada passa pela obrigatoriedade de uso de materiais refletores em período noturno ou de baixa visibilidade pelos utilizadores dos veículos de micromobilidade elétrica.
"O regime português já prevê exigências quanto à visibilidade do veículo (...) Falta, porém, uma obrigação autónoma relativa à visibilidade pessoal do condutor em situações de maior risco", justifica,.
O diploma esclarece que esta obrigação "não pressupõe o uso de colete refletor de alta visibilidade", deixando para portaria a definição dos materiais que passam a ser exigidos aos utilizadores destes veículos "desde o anoitecer ao amanhecer e sempre que, durante o dia, as condições meteorológicas ou ambientais tornem a visibilidade insuficiente".
"Podem cumprir essa função, consoante a regulamentação aplicável, elementos refletores integrados no vestuário, roupa técnica com material refletor, fitas ou acessórios retrorrefletores colocados no vestuário, no capacete ou noutro equipamento usado pelo condutor", explica-se.
Para os incumpridores, o PSD propõe uma "moldura contraordenacional de menor gravidade, fixada entre 30 euros e 150 euros".
"A solução é proporcional à natureza das infrações e coerente com o tratamento já previsto no Código da Estrada para infrações relativas a velocípedes", justifica o partido.
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