Diploma foi aprovado em votação final global pela direita parlamentar, com a oposição das bancadas da esquerda, mas foi vetado pelo Presidente da República.
O PSD apresenta de forma autónoma uma proposta de alteração ao decreto sobre regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos, considerando que vai mais longe do que o CDS nas respostas aos fundamentos do veto presidencial.
Este diploma foi aprovado em votação final global pela direita parlamentar, com a oposição das bancadas da esquerda, mas foi vetado pelo Presidente da República, António José Seguro, em junho passado.
"Levamos em consideração todas as questões suscitadas pelo Presidente da República", declarou à agência Lusa o vice-presidente da bancada social-democrata, António Rodrigues.
Em relação à proposta de alteração apresentada pelo CDS, a do PSD acrescenta um ponto no artigo terceiro, relativamente às bandeiras permitidas.
"As bandeiras que simbolizem compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português desde que a respetiva utilização ocorra no âmbito de iniciativas, comemorações ou campanhas oficiais promovidas ou reconhecidas por entidades públicas e não tenha natureza político-partidária ou eleitoral", lê-se no texto proposto pela bancada social-democrata, ao qual a agência Lusa teve acesso.
No texto veto, o Presidente da República referiu-se à importância de bandeiras que simbolizem causas humanitárias e também a instrumentos de direito internacional que vinculam Portugal, caso das Nações Unidas.
Tal como o CDS, também o PSD elimina o artigo quatro, referente a bandeiras não permitidas.
Nesse artigo, lia-se que "não é permitida a exibição, colocação ou hasteamento, em qualquer edifício ou espaço público (..) de bandeiras que não correspondam aos símbolos previstos (...), designadamente de natureza ideológica, partidária ou associativa, independentemente da sua natureza jurídica.
Também não era permitida a exibição de bandeiras de "origem estrangeira, salvo no âmbito de atos oficiais de natureza diplomática ou protocolar".
Em relação à fiscalização e regime sancionatório, a bancada social-democrata refere que a fiscalização no cumprimento desta lei compete à GNR e à PSP no âmbito das respetivas competências territoriais.
O PSD muda ainda o artigo referente às contraordenações.
"A instrução dos processos de contraordenação e a aplicação das respetivas coimas competem à autoridade administrativa competente, nos termos da lei e do regime geral dos ilícitos de mera ordenação social. Das decisões cabe impugnação judicial, nos termos gerais", acrescenta-se.
No plano político, ao contrário do CDS, logo que surgiu o veto do Presidente da República, o PSD manifestou-se disponível para alterar o decreto que aprovara juntamente com as restantes bancadas da direita parlamentar.
Se o decreto for agora alterado pelo Parlamento, o chefe de Estado volta a ter todas as possibilidades constitucionais em aberto: promulgação, veto ou envio para o Tribunal Constitucional.
Caso os partidos pretendessem confirmar -- sem alterações - o decreto vetado pelo Presidente da República, este teria de ser aprovado novamente por maioria absoluta, sendo para tal necessários os votos do PSD.
Na mensagem que enviou ao parlamento, o Presidente da República justificou o veto ao decreto sobre a utilização de bandeiras em edifícios públicos com a distinção entre "causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso" e "posições político-partidárias".
António José Seguro afirmou que não desconhece ou desvaloriza as "preocupações legítimas que terão presidido à iniciativa legislativa, nomeadamente a de preservar a dignidade e a neutralidade dos espaços institucionais do Estado".
"Não obstante, não se pode ignorar que as causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso se colocam numa posição distinta das posições político-partidárias, na medida em que o Estado assumiu já compromissos normativos relativamente a estas", lê-se na mensagem.
António José Seguro apontou também a utilização de "conceitos indeterminados, que nada contribuem para a clareza da lei, bem como para a sua correta aplicação", considerando que os conceitos de "bandeira ideológica" e "bandeira associativa" não se encontram definidos no diploma, "permitindo especulação e incerteza sobre o seu preenchimento e, naturalmente, sobre a aplicação, ou não, das disposições legais que se pretendem efetivar no ordenamento jurídico".
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