Em causa está, por exemplo, um suplemento remuneratório que está plasmado no atual artigo 30 que desaparece, e "outras normas que estão lá que regulam as carreiras" que também deixam de existir.
Os trabalhadores do Tribunal de Contas são contra a nova lei proposta pelo Governo, devido a preocupações com o limiar dos vistos prévios e o desaparecimento de normas relacionadas com as carreiras, disse o presidente do sindicato à Lusa.
"A generalidade dos trabalhadores são contra esta nova lei", disse João Mota Fidalgo, presidente da Associação Sindical do Corpo Especial de Fiscalização e Controlo da Direção-Geral do Tribunal de Contas (ACTVS), à Lusa.
Esta oposição deve-se às medidas, na fiscalização prévia, sucessiva e concomitante, com os trabalhadores a não perceber a "fixação" do Governo querer subir o limiar de sujeição à fiscalização prévia para os 10 milhões de euros.
Além disso, são também contra o facto de "desaparecer o atual artigo 30 da lei do Tribunal de Contas", que passa, no projeto de lei que foi apresentado pelo Governo, a ser o artigo 26, que "deixa cair várias normas que lá estão relacionadas com os trabalhadores especificamente".
Em causa está, por exemplo, um suplemento remuneratório que está plasmado no atual artigo 30 que desaparece, e "outras normas que estão lá que regulam as carreiras" que também deixam de existir, explicou.
No que diz respeito às mudanças na fiscalização prévia, existem preocupações até "como contribuintes", salientou João Mota Fidalgo, porque "não sujeitar a fiscalização prévia à volta de 93% dos contratos que iam a visto a fiscalização prévia até ao momento, não parece congruente".
"Passamos a analisar, com este valor dos 10 milhões de euros, à volta de apenas 7% dos contratos que antigamente estavam sujeitos", notou o responsável, acrescentando que "a grande maioria desses contratos de valores elevados são da TAP, da Caixa Geral de Depósitos e da Portugália", que vão deixar, segundo a proposta do Governo, de ser sujeitas à fiscalização prévia em termos subjetivos.
"Logo, estes 7%, vão reduzir-se sensivelmente para 3-4% do total que atualmente vai à fiscalização prévia", concluiu.
A proposta de nova lei do Tribunal de Contas permitirá às autarquias e serviços públicos dispensar de visto prévio contratos acima de 10 milhões de euros, desde que tenham mecanismos de controlo internos que incluam auditorias periódicas.
Segundo o texto legislativo que será sujeito à votação dos deputados, os contratos públicos até 10 milhões de euros não precisam de ser sujeitos a um processo de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas.
Quando estiverem em causa valores acima desse patamar, as entidades que celebram os contratos - como autarquias, Estado, serviços públicos e regiões autónomas - podem optar por não submetê-los ao crivo prévio do tribunal, desde que "disponham de sistemas de decisão e controlo interno, devidamente acreditados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante parecer da Inspeção-Geral de Finanças (IGF)", prevê-se na proposta legislativa.
Esta proposta de lei vai ser discutida no parlamento na quarta-feira, dia 20 de maio.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.