Alternativa Democrática Nacional tinha interposto uma ação com vista a anular a candidatura do partido.
O Tribunal Judicial da Comarca da Madeira manteve, esta segunda-feira, válida a candidatura do Chega às eleições regionais de 24 de setembro e indeferiu a reclamação apresentada pelo partido ADN, que pedia a anulação, indicando não haver qualquer irregularidade processual.
O Alternativa Democrática Nacional (ADN) já indicou que vai recorrer da decisão para o Tribunal Constitucional.
Na queixa apresentada ao Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, o partido reclamou que a candidatura do Chega, encabeçada por Miguel Castro, não fosse admitida, considerando o acórdão do Tribunal Constitucional n.º 520/2023, que declarou inválida a V Convenção Nacional daquele partido, na qual foi eleita a direção que aprovou a lista dos candidatos às eleições da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
Em despacho divulgado esta segunda-feira, o Tribunal Judicial da Comarca da Madeira explica que a intervenção do juiz se cinge à apreciação de eventuais irregularidades processuais no âmbito da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que regula a matéria referente à apresentação de candidaturas.
"No caso, a reclamação apresentada pelo partido ADN -- Alternativa Democrática Nacional prende-se com a decisão proferida pelo Tribunal Constitucional através do acórdão n.º 520/2023, de 17 de agosto de 2023", refere o documento, adiantando que "o acórdão do Tribunal Constitucional não determinou a extinção do partido Chega, mantendo-se vigente o respetivo registo".
"Pelo exposto, e não tendo sido invocada, em concreto, qualquer irregularidade processual que obste à manutenção da decisão de admissão da candidatura do partido CHEGA, indefere-se a reclamação apresentada", conclui.
Entretanto, o ADN indicou que vai recorrer da decisão do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira para o Tribunal Constitucional.
"Não aceitamos que o nosso sistema judicial continue a defender e a conceder mais direitos a quem comete crimes ou ilegalidades", refere em comunicado.
O ADN, cuja candidatura às regionais de 24 de setembro é encabeçada por Miguel Pita, considera que o Tribunal Judicial da Comarca da Madeira optou por "sacudir a água do capote" e, por outro lado, critica o "silêncio" dos restantes candidatos.
"Qual a razão para que todos os restantes partidos tenham decidido arriscar o futuro de todos os madeirenses e porto-santenses permanecendo em silêncio e sem impugnar uma lista que está ilegal?", questiona.
O partido frisa ainda que "é precisamente contra este género de jogo de interesses, que domina a política nacional, que o ADN se insurge e combate, independentemente de quem seja o visado".
Para as eleições de 24 de setembro, o Tribunal da Madeira validou 13 candidaturas, correspondentes a duas coligações e outros 11 partidos, mas as listas definitivamente admitidas só serão afixadas em 04 de setembro.
O sorteio da ordem das 13 forças políticas no boletim de voto colocou o Partido Trabalhista Português (PTP) em primeiro lugar, seguido de Juntos Pelo Povo (JPP), Bloco de Esquerda (BE), Partido Socialista (PS), Chega (CH), Reagir Incluir Integrar (RIR), Partido da Terra (MPT), Alternativa Democrática Nacional (ADN), Somos Madeira (coligação PSD/CDS-PP), Pessoas-Animais-Natureza (PAN), Livre (L), CDU -- Coligação Democrática Unitária (PCP/PEV) e Iniciativa Liberal (IL).
As anteriores eleições regionais realizaram-se em 22 de setembro de 2019.
Nesse ato eleitoral, num círculo eleitoral único, concorreram 16 partidos e uma coligação que disputaram os 47 lugares no parlamento madeirense: PSD, PS, CDS-PP, JPP, BE, Chega, IL, PAN, PDR, PTP, PNR, Aliança, Partido da Terra - MPT, PCTP/MRPP, PURP, RIR e CDU (PCP/PEV).
O PSD perdeu então, pela primeira vez, a maioria absoluta na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, que detinha desde 1976, elegendo 21 deputados e formou um governo de coligação com o CDS-PP (três deputados).
O PS elegeu 19 deputados, o JPP três e o PCP um.
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