Homicida condenado por desobediência ao confinamento

Agentes aconselharam o homem a voltar para casa, mas este respondeu que a polícia não mandava nele.

11 de fevereiro de 2021 às 08:46
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Um homem de 40 anos, condenado a 21 anos e meio por homicídio mas que estava em liberdade condicional, tornou-se no primeiro condenado em tribunal por desobediência durante o estado de emergência. Terá de cumprir seis meses de cadeia, substituídos por 180 horas de trabalho comunitário.

Paulo Jorge Lopes viu elementos da PSP a deter um vizinho do bairro do Armador, Chelas, suspeito de tráfico de droga pelas 11h30 de 20 de janeiro. Estava sem máscara mas manifestou-se contra a intervenção policial. Os agentes alertaram-no que estava a violar a obrigação de recolhimento e incorria num crime de desobediência. Aconselharam-no a voltar para casa, mas o homem respondeu que a polícia não mandava nele. Acabou detido e na terça-feira foi julgado no Tribunal de Pequena Instância de Lisboa.

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Na sessão de julgamento, Paulo Jorge Lopes, que se identificou como carpinteiro, garantiu que estava sem máscara por estar a fumar – situação negada pelos agentes – e que tinha saído de casa para ir dar os parabéns ao irmão, que fazia anos. A juíza não deu qualquer credibilidade à versão do arguido e valorou o facto de estar em liberdade condicional. Apesar de já ter um vasto cadastro, só irá preso caso não cumpra as 180 horas de trabalho comunitário. 

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