Adiado julgamento relacionado com resíduos do Cachão

Incêndio destruiu dois armazéns.

12 de abril de 2016 às 15:09
Tribunal de Mirandela, incêndio, Cachão, Mirapapel, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, política, ambiente, resíduos perigosos Foto: Direitos Reservados
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O Tribunal de Mirandela adiou esta terça-feira para maio o julgamento que envolve a empresa responsável dos resíduos armazenados alegadamente ilegalmente no Cachão, em Mirandela, e ligados a dois incêndios.

A Justiça tinha marcado para hoje o início do julgamento do processo em que a empresa contesta uma coima de 38.500 euros aplicada por não ter ""acatado o pagamento, nem procedido à remoção dos resíduos e envio (dos mesmos) para destino final adequada à sua natureza".

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A nova data da audiência é 10 de maio, às 14h00, no Tribunal de Mirandela, onde hoje o responsável pela empresa Mirapapel não compareceu.

Segundo informação adiantada à Lusa pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Norte, depois de um incêndio em fevereiro, a empresa "não está autorizada a armazenar o material naquele local" do antigo complexo agroindustrial, no distrito de Bragança.

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Armazéns servem de depósito de resíduos

Como explicou a fonte naquela ocasião, em articulação com o SEPNA, o serviço da GNR para a área ambiental, "foram levantados os autos de contraordenação e emitidas diversas ordens para remoção dos resíduos e deposição em aterro adequado", nomeadamente uma coima de 38.500 euros, a que acrescem custas no valor de 204 euros.

Os armazéns no antigo complexo, agora Agro industrial do Nordeste, têm servido de depósito para os resíduos da empresa, cuja sede fica nas proximidades da cidade de Mirandela, na localidade de Suçães, onde procede à receção e compactação dos resíduos, nomeadamente papel e plástico.

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A CCDR-N notificou ainda a empresa "para a cessação imediata da atividade de operações de gestão de resíduos, enquanto não foi titular de nova licença".

De acordo com as explicações da Comissão, "a instalação encontra-se em processo de renovação do alvará para operações de gestão de resíduos, que expirou em 21 de dezembro de 2015".

"No decorrer do procedimento de renovação do alvará foi constatado o exercício não licenciado das atividades de tratamento de resíduos, em violação do disposto no Regime Geral de Gestão de Resíduos", indicou a CCDR-N.

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Esta constatação resultou na notificação para "a cessação imediata da atividade de operações de gestão de resíduos, enquanto não for titular na nova licença".

Na noite de 28 de fevereiro, um incêndio consumiu dois armazéns com toneladas de resíduos de plástico prensado.

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