Crime de coação sexual caiu durante julgamento de ex-padre de Murça

Antigo sacerdote octogenário está ainda acusado pelo Ministério Público (MP) da prática de um crime de burla qualificada, de usurpação de funções na forma continuada e de violação.

19 de maio de 2026 às 18:24
Crime de coação sexual caiu durante julgamento do ex-padre de Murça Foto: DM
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O tribunal retirou o crime de coação sexual, pelo qual um ex-padre de Murça estava a ser julgado, em Vila Real, depois de a alegada vítima se ter recusado a testemunhar e ter desistido da queixa, segundo fonte judicial.

O julgamento teve início a 12 de maio, está a decorrer à porta fechada, esta terça-feira foram ouvidas testemunhas e tem nova sessão marcada para 23 de junho.

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O antigo sacerdote octogenário está acusado pelo Ministério Público (MP) da prática de um crime de burla qualificada, de usurpação de funções na forma continuada e de violação.

O crime de coação sexual, pelo qual estava também acusado, caiu esta terça-feira depois de a alegada vítima se ter recusado a testemunhar e ter desistido da queixa.

À porta do tribunal, questionado pelos jornalistas, o ex-sacerdote tem negado os crimes e insistido que se sente confiante e tranquilo com o julgamento.

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O arguido foi detido a 24 de dezembro de 2021 pela Polícia Judiciária (PJ) pelo crime de violação de uma mulher de 47 anos e, depois de presente a tribunal, ficou em prisão preventiva, tendo sido libertado em abril de 2022.

A acusação do MP data de setembro de 2023, mas o ex-sacerdote pediu a abertura da instrução, uma fase facultativa que visa decidir, por um juiz de instrução criminal (JIC), se o processo segue e em que moldes para julgamento, ficando a conhecer-se, a 31 de outubro de 2025, a decisão instrutória.

O juiz de instrução considerou suficientemente indiciado que o arguido, após ter sido expulso como sacerdote da Igreja Católica, desde meados de 1979 e até 24 de dezembro de 2021, continuou a apresentar-se e a vestir-se, quer no seu dia-a-dia quer nas consultas que dava, como padre e como padre exorcista pertencente à Igreja Católica, o que, inclusivamente, aconteceu em programas televisivos com expressão nacional.

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"Com efeito, no âmbito da sua atividade de padre exorcista, o arguido recebia clientes que acreditavam que o arguido era padre e dos quais recebia contrapartidas financeiras", foi ainda referido.

O tribunal também considerou suficientemente indiciado que o arguido, no âmbito da atividade de exorcista, aconselhamento e orientação espiritual, recebeu, no mês de dezembro de 2021, no consultório da sua habitação, no concelho de Murça, distrito de Vila Real, duas mulheres que ali se deslocaram acreditando que arguido era padre da Igreja católica.

E, numa dessas consultas, o ex-sacerdote ter-se-á aproveitado do facto de uma das mulheres se encontrar vulnerável psicologicamente para praticar atos sexuais com a vítima, o que terá acontecido depois de a "colocar num estado como que de inconsciência, retirando-lhe desse modo toda a capacidade de reação".

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Segundo a acusação, nesse mesmo mês, o arguido terá ainda constrangido uma outra vítima a "suportar contactos forçados no seu corpo", sendo esta a alegada vítima que esta terça-feira desistiu da queixa.

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