Empresa tem de pagar por homicídio à facada
Relação confirma que o Fundo de Acidentes de Trabalho deve receber 83 mil e 200 € da Presdouro por homicídio de administrador.
A empresa Presdouro tem de pagar cerca de 83 mil e 200 euros ao Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) na sequência do homicídio do próprio administrador, David Costa, de 50 anos, nas instalações da firma, em 2012, em S. João de Ver, Santa Maria da Feira. A Relação do Porto confirmou a decisão do Juízo do Trabalho do Tribunal da Feira.
Na origem deste processo, está o crime protagonizado por Paulo Rocha, funcionário responsável pela gestão financeira da empresa e que assassinou o patrão na tentativa de esconder um desfalque de mais de 80 mil euros. Fê-lo com uma faca de cozinha, ao final da tarde de 24 de maio de 2012, já depois de todos os outros empregados saírem, no escritório da vítima. Cumpre uma pena de 19 anos.
A vítima não tem descendentes, nem familiares com direito a pensões por morte, pelo que veio o FAT requerer o pagamento da verba pela entidade empregadora já que "não transferiu a totalidade da responsabilidade civil resultante de acidentes para uma seguradora".
A empresa recorreu, entendendo não se tratar de acidente de trabalho - nem algo consequente da profissão - mas sim de um ato pessoal do homicida. A Relação deixa claro que estão verificados os três elementos do acidente de trabalho: espacial (local do trabalho), temporal (horário de trabalho) e causal (nexo de causalidade entre o que se passou e a lesão), não estando o homicídio enquadrado em qualquer causa de exclusão de acidente de trabalho.
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