Funcionário da Câmara de Coimbra suspenso por 180 dias por assédio sexual
Relatório final de processo disciplinar dá como provado que homem teve "comportamentos de natureza sexual" junto de duas mulheres que faziam a limpeza da Casa da Cultura de Coimbra, entre agosto de 2024 e dezembro de 2025.
O executivo da Câmara de Coimbra aprovou esta esta segunda-feira a aplicação de uma suspensão por 180 dias de um funcionário do município por assédio sexual a duas mulheres que asseguravam a limpeza da Casa da Cultura.
A proposta de sanção do processo disciplinar foi aprovada esta segunda-feira, por unanimidade, na reunião do executivo, dizendo respeito a um funcionário do Departamento de Cultura e Turismo da Câmara de Coimbra.
O relatório final do processo disciplinar a que a agência Lusa teve acesso dá como provado que o trabalhador teve "comportamentos de natureza sexual" junto de duas mulheres que faziam a limpeza da Casa da Cultura de Coimbra, entre agosto de 2024 e dezembro de 2025.
"Tais comportamentos ocorreram de forma reiterada e consistiram, designadamente, em aproximações físicas silenciosas e inopinadas por parte do trabalhador visando aquelas trabalhadoras", pode ler-se no relatório do processo instaurado em janeiro, por determinação da vereadora com a pasta da cultura, Margarida Mendes Silva, após ser alertada para o caso pela diretora do Departamento.
Segundo o documento a que a Lusa teve acesso, o funcionário terá agarrado as mulheres por trás, apalpando-as, desferindo-lhes beijos no pescoço e proferindo várias expressões de conotação sexual.
O relatório vinca que as trabalhadoras "manifestaram verbal e fisicamente inequívoca oposição a tais comportamentos" levados a cabo pelo funcionário, que ocorriam sempre em locais isolados daquele equipamento municipal, quando as vítimas se encontravam sozinhas.
O documento conclui que o comportamento do trabalhador municipal criou "um ambiente de trabalho intimidativo, hostil e perturbador".
No processo disciplinar, é dada nota de que as vítimas apresentaram queixa junto das autoridades policiais.
Apesar de o relatório final admitir que "a gravidade dos factos" tornava compreensível a ponderação de uma expulsão do trabalhador, conclui-se que "não ficou demonstrado que a confiança institucional relativamente ao trabalhador tenha sofrido uma quebra absoluta e irreversível suscetível de impedir o exercício de quaisquer funções no município, antes se verificando que a continuidade da prestação funcional em diferente contexto organizacional decorreu sem incidentes disciplinares posteriores".
"Tal conclusão não significa, porém, uma desvalorização da gravidade dos comportamentos praticados", lê-se no relatório final, que propunha uma sanção disciplinar de suspensão próxima do teto máximo legal (240 dias).
"Tal sanção permite afirmar, perante todos os trabalhadores do município, a intolerância da administração pública relativamente a comportamentos de assédio sexual em contexto laboral, preservando a confiança dos trabalhadores na efetividade da tutela disciplinar e na proteção da dignidade no trabalho", conclui.
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