Homem paga 1300 euros por violar enteadas menores
Arguido foi condenado a uma pena suspensa por abusos a duas enteadas.
O Tribunal de Loures condenou um homem a uma pena de prisão suspensa na sua execução, e ao pagamento de apenas 1300 euros de indemnização – 800 euros a uma vítima e 500 a outra –, pela prática de crimes de abuso sexual contra as duas enteadas.
A leitura do acórdão ocorreu na terça-feira. Segundo a acusação, o arguido estava pronunciado por dois crimes de abuso sexual de criança agravados.
As vítimas foram as filhas da companheira. A primeira situação ocorreu em 2009 e a segunda quatro anos depois, em 2013.
A investigação, que levou à detenção do suspeito e à respetiva constituição de arguido, foi conduzida pela Polícia Judiciária.
Depois de acusado em tribunal, o coletivo entendeu condená-lo a um cúmulo jurídico de 2 anos e 5 meses de prisão, suspensos.
No âmbito do plano de reinserção social para criminosos sexuais, criado pelos Serviços Prisionais, segundo a lei, se durante estes 2 anos e 5 meses – período determinado pelos juízes – o arguido voltar a cometer crimes será efetivamente preso para cumprir pena.
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