Homem que tentou fugir à GNR para não ir para a cadeia condenado a prisão efetiva
Caso ocorreu em 11 de julho de 2024, quando uma patrulha da GNR se deslocou à residência do arguido em Recardães, no concelho de Águeda, com um mandado de detenção.
O Tribunal de Aveiro condenou esta terça-feira a dois anos e quatro meses de prisão efetiva um homem que tentou fugir à GNR quando o tentavam deter para cumprimento de pena de prisão.
O homem, de 36 anos, foi condenado nas penas parcelares de nove meses de prisão, por um crime de evasão, e dois anos, por um crime de resistência e coação sobre funcionário.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de dois anos e quatro meses de prisão.
O arguido também estava acusado de ameaça agravada, mas estes crimes foram consumidos pelo crime de resistência e coação sobre funcionário.
Apesar de a pena ser inferior a cinco anos e, portanto, permitir a suspensão da aplicação, o coletivo de juízes decidiu não o fazer, atendendo ao extenso passado criminal do arguido, que já cumpriu penas de prisão efetivas superiores a cinco anos.
O arguido, que assistiu à leitura do acórdão por videoconferência, foi ainda condenado ao pagamento de 51 euros ao Estado, correspondendo à quantia que um dos militares da GNR que foi agredido teve de pagar em assistência médica.
O caso ocorreu em 11 de julho de 2024, quando uma patrulha da GNR se deslocou à residência do arguido em Recardães, no concelho de Águeda, com um mandado de detenção e condução a estabelecimento prisional.
Após a retirada da pulseira eletrónica de controlo à distância, o arguido solicitou permissão para ir à casa de banho e aproveitou esse momento para fugir por uma janela de um quarto.
De imediato os militares foram no seu encalço, acabando por intercetar o suspeito após ter percorrido cerca de 50 metros.
A acusação diz ainda que o arguido agrediu os militares com pontapés quando estes o tentavam algemar e quando o tentaram colocar na viatura policial, tendo ainda ameaçado de morte os dois militares da GNR.
Durante o julgamento, o arguido fez uma confissão integral e sem reservas dos factos e manifestou arrependimento.
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