Juiz alerta para perigo de envio de fotos na net
Arguido condenado a dois anos de prisão, com pena suspensa, por receber fotos de menor de 15 anos sem roupa.
Aproveitou-se da debilidade cognitiva da vítima, uma jovem de 15 anos, e começou por falar com ela na rede social Facebook. Depois de conquistar a confiança da menor, o arguido de 31 anos, pediu-lhe que enviasse fotografias e vídeos sem roupa. Entre setembro e novembro do ano passado, ambos mantiveram conversas sexuais no Messenger e no WhatsApp, e trocaram imagens de nudez. O arguido foi agora condenado a dois anos de prisão, pena suspensa, por pornografia de menores agravada.
No acórdão, consultado pelo CM, o juiz presidente do coletivo do Tribunal de S. João Novo, no Porto, alerta para os perigos da internet. "Este tipo de crimes tem vindo a causar grande perplexidade quanto à sua dimensão. Pela facilidade resultante da utilização das redes sociais, os menores expõem a sua intimidade sem que se apercebam da gravidade de tal ato, o que é aproveitado por indivíduos que assim satisfazem os seus instintos libidinosos", escreveu o magistrado João Grilo Amaral.
Os juízes entendem que a menor é uma vítima especialmente vulnerável e tem que ser indemnizada em 500 euros pelo arguido. O coletivo ordenou também que o telemóvel no qual o homem tinha guardadas as imagens e os vídeos lhe seja devolvido - após a respetiva eliminação dos ficheiros, usados como prova no processo.
O arguido, residente em Gondomar - tal como a vítima -, não tem antecedentes criminais. Em audiência, confessou parcialmente os factos.
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