Macedo absolvido nos Vistos Gold tem recurso do MP

Magistrado reconhece que comportamentos de dirigentes públicos foram censuráveis, mas diz que não cometeram crimes.

05 de janeiro de 2019 às 01:30
Miguel Macedo Foto: Pedro Catarino
Miguel Macedo no dia da leitura da sentença do processo Vistos Gold Foto: Pedro Catarino
Miguel Macedo, ex-ministro da Administração Interna, responde por crimes de prevaricação e tráfico de influências Foto: Vítor Mota
Miguel Macedo, vistos Gold, Ex-ministro, lalanda e castro Foto: Tiago Sousa Dias

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Foi um ano de julgamento em que juiz e procurador foram muitas vezes os protagonistas. A tensão entre ambos na sala de audiências era notória, com o magistrado Francisco Henriques a mandar calar o procurador José Niza durante as alegações.

Esta sexta-feira, na absolvição da maioria dos 21 arguidos (apenas António Figueiredo e Maria Antónia Anes foram condenados a penas suspensas), no processo que ficou conhecido como Caso Vistos Gold, o juiz voltou a mandar recados. Disse que não fazia fretes, nem cedia a pressões.

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O Ministério Público vai recorrer da maioria das absolvições, para a Relação de Lisboa, designadamente na parte que diz respeito a Miguel Macedo.

Não era contra o ex-ministro que recaía o maior número de crimes – foi constituído arguido já o processo ia a meio – mas era efetivamente o mais ‘mediático’. E foi quem o juiz admitiu ter tido comportamentos incorretos e que até podiam configurar crimes.

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"No caso da entrega do caderno de encargos a uma das empresas antes do concurso público está preenchido um dos pressupostos do crime de prevaricação", explicou mesmo Francisco Henriques que depois disse que faltava a "intenção" de obter benefícios. "Por isso vai absolvido", concluiu.

Francisco Henriques disse depois, várias vezes e referindo-se a Miguel Macedo, que os tribunais não servem para julgar a honestidade, nem a ética. Criticou alguns comportamentos do ex-governante, mas lembrou que nenhum configurava os crimes que eram imputados pelo Ministério Público.

Também absolvido - mas sem receber ‘recados’ à forma como agiu - foi Manuel Pallos. Para o juiz, o caso do ex-diretor do SEF, que chegou a estar preso, foi diferente: "Neste caso, nem dúvidas o tribunal tem. Não foi sequer pro in dubio [uma decisão que, em caso de dúvida, beneficia o arguido]".

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Maria Antónia Anes saiu em lágrimas

Assim que o juiz começou a ler a parte do acórdão relativa a Maria Antónia Anes, não tardou em classificar o comportamento da antiga secretária-geral como "completamente inadmissível".

O magistrado deixou claro que Maria Antónia Anes usou de forma abusiva o poder que lhe estava imputado para beneficiar António Figueiredo no concurso para o cargo de presidente do Instituto dos Registos e Notariado.

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PENAS APLICADAS

António Figueiredo

O antigo presidente do Instituto de Registos e Notariado foi condenado a quatro anos e sete meses de pena suspensa.

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Maria Antónia Anes

A ex-secretária geral do Ministério da Justiça foi condenada a quatro anos e quatro meses de pena suspensa.

Zhu Xiaodong

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O empresário chinês foi condenado a 100 dias de multa, no valor total de 1500 euros.

Zhu Baoe

Empresário chinês também vai pagar 1500 euros de multa.

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