Militares da GNR detidos por exploração de imigrantes no Alentejo regressam ao serviço
Militares tinham saído em liberdade com termo de identidade e residência.
Os 10 militares da GNR detidos por suspeitas de exploração de imigrantes no Alentejo e que acabaram por sair em liberdade com termo de identidade e residência (TIR) voltaram esta terça-feira ao serviço, revelou fonte da Guarda.
A fonte da GNR, contactada pela agência Lusa, limitou-se a adiantar que estes 10 militares "foram escalados para o serviço", nos postos onde se encontram colocados.
Segundo a mesma fonte, a GNR aguarda a eventual aplicação de medidas no âmbito dos processos disciplinares propostos pela Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) à ministra da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral.
Dos 17 detidos por suspeitas de exploração de imigrantes no Alentejo, há precisamente uma semana, no âmbito da operação "Safra Justa" da Polícia Judiciária (PJ), três, todos civis, ficaram em prisão preventiva.
Os restantes 14, incluindo os 10 militares da GNR, um agente da PSP e outros três civis, ficaram em liberdade, sujeitos a TIR.
Quanto aos três arguidos que ficaram em prisão preventiva, o Tribunal da Comarca de Lisboa considera que existem "fortes indícios da prática dos crimes de tráfico de pessoas e de auxílio à imigração ilegal".
E justificou a saída em liberdade dos 10 militares da GNR e um agente da PSP por entender que "não podem ser utilizadas para efeitos de fundamentação das medidas de coação" as escutas telefónicas que não foram transcritas pelo Ministério Público (MP).
"Dos 231 artigos em que se imputavam factos aos arguidos, cerca de 89 assentavam exclusiva ou parcialmente em escutas não transcritas", refere o tribunal, acrescentando que "todos os factos cuja indiciação se baseava exclusivamente em escutas não transcritas foram considerados não indiciados por não se poder valorar essa prova, designadamente a maioria dos factos imputados aos arguidos elementos das forças de segurança".
Em relação aos elementos da GNR e da PSP, o tribunal considerou a "inexistência de indícios dos crimes imputados e determinou que aguardassem" o julgamento com TIR.
Os três civis que ficaram sujeitos a medidas não privativas da liberdade neste processo ficam obrigados a apresentações periódicas e proibidos de contactar com as vítimas e os coarguidos, bem como de se ausentarem para o estrangeiro.
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