Mortes nos Comandos sem penas de prisão efetivas
Processo chega ao fim nove anos após Hugo Abreu e Dylan Silva terem morrido na 'Prova Zero'.
Hugo Abreu e Dylan da Silva tinham 20 anos quando morreram durante a ‘prova zero’ do 127º curso de Comandos, em 2016, em Alcochete. Nove anos depois o processo encerra com todos os arguidos a escaparem a penas de prisão efetiva. O Supremo Tribunal de Justiça entendeu que o médico – condenado a sete anos e seis meses de cadeia pelo Tribunal da Relação – deve ficar com uma pena suspensa de quatro anos e meio. Também o instrutor da prova Ricardo Rodrigues viu o recurso ser considerado parcialmente procedente, o que levou os juízes conselheiros a reduzir a condenação de cinco anos e três meses de prisão para quatro anos de prisão, suspensa na execução por igual período.
“Decorridos nove anos desde a prática dos factos e a inexistência de novos incidentes na formação dos comandos, as exigências ao nível das finalidades da punição, mostram-se esbatidas e são compatíveis com a suspensão da execução das penas dos arguidos”, justificam os juízes conselheiros.
O médico Miguel Domingues tinha sido absolvido em primeira instância mas depois viu a pena ser severamente agravada no tribunal da Relação de Lisboa. Os conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça entendem que o médico tem responsabilidades e, por isso, mantiveram uma condenação embora a pena suspensa de prisão.
As famílias de Dylan e Hugo Abreu ainda não recuperaram nove anos depois da tragédia. O Estado indemnizou-as pagando cerca de 200 mil euros a cada família.
Dylan da Silva e Hugo Abreu, à data dos factos com 20 anos, morreram e outros instruendos sofreram lesões graves e tiveram de ser internados no decurso da “prova zero”.
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Conselheiros criticados
Os juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça são arrasadores com o Diretor da prova dizendo que "não devia ter autorizado o médico a ausentar-se do campo". E acrescentam: "Havia dezenas de instruendos com problemas de saúde".
Bom percurso
Sobre o médico, os juízes entendem que a suspensão de pena se deve essencialmente ao "percurso de vida do arguido, a sua carreira militar de mérito, a sua boa inserção social, os quais apontam para perspetivas positivas de reintegração".
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