Promotores de marcha lenta contra portagens começam hoje a ser julgados na Guarda
Em causa está a falta de comunicação prévia da iniciativa, pelos promotores, à Câmara Municipal da Guarda.
Os organizadores de uma marcha lenta contra as portagens, promovida na Guarda em 11 de maio de 2018, começaram esta segunda-feira a ser julgados no Tribunal da Guarda pelo crime de desobediência qualificada.
Os arguidos estão acusados de não terem comunicado previamente a iniciativa à Câmara Municipal da Guarda, de acordo com a lei.
No banco dos réus estão a União de Sindicatos de Castelo Branco, a Associação Empresarial da Região da Guarda, os antigos dirigentes empresariais José Gameiro (Castelo Branco) e Pedro Tavares (Guarda), bem como Zulmiro Almeida, da Comissão de Utentes da A25.
Os sindicalistas Luís Garra (União de Sindicatos de Castelo Branco) e José Pedro Branquinho (União de Sindicatos da Guarda) são outros arguidos.
Na primeira sessão do julgamento, a que faltaram Luís Garra e Zulmiro Almeida, nenhum dos arguidos presentes prestou declarações.
O tribunal ouviu a única testemunha de acusação, arrolada pelo Ministério Público (MP), o agora comissário da PSP Vítor Salgado, atual comandante da esquadra de Mirandela.
Inquirido por videoconferência, o autor do auto de notícia que deu origem ao processo confirmou os factos e declarou que o Comando Distrital da PSP da Guarda soube da iniciativa através do núcleo de informações da polícia.
"Tivemos conhecimento dessa manifestação e contactámos a Câmara da Guarda, que informou não ter havido comunicação prévia", disse.
No dia previsto, o oficial deslocou-se ao local, junto à Rotunda do G, onde "havia pessoas com cartazes e viaturas com altifalantes ligados", cenário que documentou com fotografias, que juntou aos autos.
Ao procurador do MP, respondeu que a manifestação não dificultou a circulação, mas causou "alguns constrangimentos" no trânsito.
O comissário adiantou que abordou Zulmiro Almeida, da Comissão de Utentes da A25, que confirmou ser um dos organizadores e que a realização da manifestação não tinha sido comunicada ao município.
A testemunha também identificou os sindicatos da Guarda e de Castelo Branco, bem como as comissões de utentes da A25 e A23, como sendo promotoras do protesto, mas através "dos cartazes".
Acrescentou ainda que a manifestação decorreu "ordeiramente e sem quaisquer incidentes", tendo culminado com uma marcha lenta na Via de Cintura Externa da Guarda (VICEG) e nas ruas mais movimentadas da cidade até ao nó de Pinhel da A25.
"A marcha lenta/buzinão decorreu durante uma hora e numa altura do dia que causa muitos constrangimentos à população", especificou, declarando que foi a PSP que enquadrou a iniciativa para garantir a segurança dos participantes.
"Os manifestantes não desobedeceram às ordens da PSP e foram colaborantes", acrescentou.
Carlos Peixoto, advogado de Zulmiro Almeida, questionou a testemunha sobre o facto de não ter identificado outros manifestantes nos autos além do seu constituinte, ao que Vítor Salgado respondeu não ter sido necessário.
"O senhor Zulmiro Almeida foi apontado por outras pessoas presentes como sendo da comissão organizadora da manifestação, condição que o próprio confirmou", afirmou a testemunha.
O julgamento prossegue no dia 2 de junho, a partir das 10h00, com o início da inquirição das testemunhas de defesa.
Os sete arguidos são acusados de, no dia 11 de maio de 2018, pelas 17h00, se terem juntado "de forma ordenada e organizada, com cerca de 60 pessoas, algumas delas com cartazes/telas com inscrições de protesto contra as portagens nas A23 e A25, junto à Rotunda do G, nesta cidade [Guarda], manifestando-se contra as aludidas portagens".
O MP sustenta que, "apesar de terem perfeito conhecimento da exigência de comunicação da mesma à Câmara da Guarda, com pelo menos dois dias de antecedência, com vista a garantir-se a ordem e tranquilidades públicas, decidiram não efetuar tal comunicação".
E concluiu que os arguidos cometeram, "como coautores materiais e na forma consumada, um crime de desobediência qualificada", punível com uma pena que pode ir até aos dois anos de prisão ou multa até 240 dias.
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