Proprietários têm até julho para alterar o IRS

Governo acabou por dar prazo alargado para entregar mudanças sem pagar multas.

23 de março de 2018 às 09:11
Lisboa Foto: Tiago Sousa Dias
Lisboa registou em 2017 o preço mais elevado no valor das rendas Foto: Pedro Catarino
Lisboa Foto: Direitos Reservados

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Os proprietários de Lisboa que receberam a devolução da taxa de proteção civil e tenham os imóveis arrendados têm até 31 de julho para mudar as declarações de IRS sem risco de pagar multa. A partir dessa data, a lei é clara: as coimas, por omissões nas declarações, podem variar entre 375 e 22 500 euros.

O novo prazo chega depois de o Governo ter confirmado que os senhorios que incluíram a taxa como custo no IRS têm 30 dias, após a devolução da taxa, para corrigir as declarações. Colocava-se um problema: os primeiros reembolsos começaram a 15 de fevereiro. Contando os tais 30 dias, os proprietários tinham até 17 de março para fazer correções, mas o Governo só fez um esclarecimento público a 22 de março, o que os deixava em incumprimento.

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A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), que representa mais de dez mil associados, questiona como será feito o controlo para esses 30 dias. "A situação é chocante e mostra falta de consideração pelos contribuintes", reagiu o presidente da ALP. Para Luís Menezes Leitão, a "solução" seria inserir o valor total devolvido na declaração relativa a 2017, sem ter de fazer a correção ano a ano.

Contudo, para evitar coimas, aconselha a que se faça "de imediato" a retificação nos IRS de 2015 e 2016. O responsável não tem dúvidas: "A culpa é da Câmara de Lisboa, que criou todo este imbróglio." A taxa de proteção civil em Lisboa foi considerada inconstitucional em 2017.

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O cenário foi idêntico em Setúbal e Gaia, que ainda não devolveram qualquer valor. A acontecer, os senhorios destas cidades terão um problema idêntico para lidar.

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