Regulador obriga CTT a separar gastos da atividade postal da atividade bancária

ANACOM indica que com essa separação são adequados os dados às normas do sistema de contabilidade analítica.

24 de junho de 2019 às 18:35
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Balcão CTT Foto: CMTV
CTT Foto: CMTV
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A ANACOM determinou que os CTT têm 40 dias úteis para separarem os gastos afetos à atividade postal e à atividade bancária nas estações de correio e lhe enviarem informação, segundo o comunicado esta segunda-feira divulgado pelo regulador das comunicações.

A ANACOM indica que com essa separação são adequados os dados às normas do sistema de contabilidade analítica, o que é importante desde logo pelo papel dos CTT de prestador do serviço postal universal, em que os preços devem seguir o princípio da orientação para os custos.

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Assim, refere, os CTT estão "obrigados a dispor de um sistema de contabilidade analítica que permita a separação de contas entre cada um dos serviços e produtos que integram o serviço universal e os que não o integram e, adicionalmente, a separação entre os custos associados às diferentes operações integrantes do serviço postal (aceitação, tratamento, transporte e distribuição)".

A ANACOM dá ainda 20 dias adicionais aos CTT para reformular e lhe enviar os resultados do sistema de contabilidade analítica de 2017.

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A decisão esta segunda-feira conhecida foi tomada após uma auditoria da Grant Thornton & Associados ao sistema de contabilidade analítica dos CTT, a qual concluiu existir uma "inadequada repartição de gastos entre a atividade postal e a atividade bancária ao nível da rede comercial (estações de correio)".

Segundo a ANACOM, foi detetada uma "sobrevalorização de gastos alocados à atividade postal, por contrapartida de uma subvalorização dos gastos imputados à atividade bancária", o que acontecia sobretudo em "despesas com pessoal, depreciações e amortizações, custo de capital, rendas e alugueres, seguros, impostos e taxas, condomínio, água, eletricidade e consumíveis diversos".

Os CTT têm agora, então, de segregar os gastos de cada atividade desde a data em que essa passou a existir.

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A ANACOM dá ainda no comunicado indicações de como deve ser feita a partilha de gastos, por exemplo, tendo em conta o espaço ocupado (metros quadrados - m2) nas estações de correios por cada atividade, os recursos efetivamente usados se existir informação sobre consumos ou a proporção dos gastos com pessoal de cada uma das atividades.

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