Sócrates tenta travar julgamento com Tribunal de Justiça da União Europeia
Antigo primeiro-ministro apresentou uma novo recurso, solicitando que a instância europeia seja chamada a pronunciar-se. Se for aceite, o processo português é suspenso.
Depois de dois incidentes de recusa - um contra o Procurador-geral da República, Amadeu Guerra, e outro contra a juíza presidente do coletivo que o está a julgar - a defesa de José Sócrates avançou, na última sexta-feira, com mais um incidente: um pedido para que o Tribunal de Justiça da União Europeia se pronuncie sobre a interpretação da lei que três juízas desembargadoras fizeram, em janeiro de 2024, quando decidiram levar o caso a julgamento.
Foi através de um recurso junto do Tribunal da Relação de Lisboa - ainda sobre a decisão de janeiro de 2024 - que a defesa de José Sócrates decidiu accionar o chamado “reenvio prejudicial do presente processo para o Tribunal de Justiça da União Europeia”, colocando a esta instância duas questões:
Primeiro: se um tribunal de recurso, à luz do Direito Europeu, pode “alterar oficiosamente a qualificação jurídica dos factos imputados na acusação” e se o mesmo tribunal pode “aplicar oficiosamente o regime de correção de erros materiais da acusação, mais de seis anos após a acusação” quando o próprio Ministério Público, no início da fase de instrução, “não procedeu à correção do erro em errata que juntou ao processo”?
Basicamente, está em causa o tema que a defesa do arguido na Operação Marquês, acusado de 22 crimes, tem insistido nas últimas semanas: a acusação do Ministério Público apontava-lhe três crimes de “corrupção para ato lícito”. Quando o pronunciaram para julgamento, as juízas qualificaram os crimes “para ato ilícito”, afirmando ter existido um lapso de escrita por parte do Ministério Público.
A diferença é que se se mantivessem os três crimes para “ato lícito”, os mesmos já estariam prescritos. Às alegações da defesa de José Sócrates, o Ministério Público já respondeu, mantendo que tudo não passou, de facto, de um “lapso de escrita”, até porque não faria sentido imputar a Ricardo Salgado (2) e a Joaquim Barroca (1), um dos donos do Grupo Lena, crimes de corrupção para “ato ilícito” e ao corruptor passivo, Sócrates, outros tantos para “ato lícito”.
Caso o recurso e o envio para o TJUE seja aceite, o julgamento será suspenso, como explica a página da Direcção geral das Atividades Económica sobre o envio de processos para aquele tribunal europeu. “Perante um litígio nacional, o juiz nacional tem a faculdade de pedir um esclarecimento sobre uma norma de direito da União Europeia, ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), suspendendo-se o processo judicial nacional enquanto não houver resposta à questãoprejudicial”.
Foi o que aconteceu, recorde-se, em 2022, quando uma juíza do Tribunal da Concorrência e Supervisão decidiu enviar para o processo do chamado “cartel da banca” para o Tribunal de Justiça da União Europeia, solicitando esclarecimentos quanto à interpretação de algumas normas do Direito Europeu e a conformidade das leis nacionais com estas.
José Sócrates deverá começar a prestar declarações, esta terça feira, no julgamento que se iniciou no Campus da Justiça, em Lisboa. O antigo primeiro-ministro lidera uma lista de 20 arguidos, que inclui Ricardo Salgado, Henrique Granadeiro, Zeinal Banva, Armando Vara, Joaquim Barroca, Carlos Santos Silva, entre outros.
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