Tribunal manda retirar cartazes do Chega sobre ciganos
Juíza condenou ainda Ventura "a abster-se de, no futuro, determinar ou promover, direta ou indiretamente, a afixação de cartazes de teor idêntico ou equivalente".
O Tribunal Cível de Lisboa deu razão às seis associações de ciganos que instauraram uma ação contra André Ventura para que fossem a retirados os cartazes com a frase "Os ciganos têm de cumprir a lei", de acordo com o Expresso. A decisão, tomada pela juíza Ana Barão, refere que os cartazes não podem continuar afixados e deu um prazo de 24 horas para serem retirados.
Segundo a sentença do Tribunal Local Cível de Lisboa, André Ventura foi condenado a "retirar, no prazo de 24 horas, todos os cartazes que colocou na via pública e nas diversas localidades do país com a menção "os ciganos têm de cumprir a lei - André Ventura presidenciais 2026".
A juíza Ana Barão condenou ainda Ventura "a abster-se de, no futuro, determinar ou promover, direta ou indiretamente, a afixação de cartazes de teor idêntico ou equivalente".
Por cada dia de atraso, por cada cartaz que permaneça na via pública para além do prazo de 24 horas definido pelo tribunal para a retirada, ou por cada novo cartaz que possa vir a ser colocado, o líder do Chega terá de pagar uma multa de 2.500 euros, ordenou ainda a sentença.
Ao ter admitido em tribunal saber que existem ciganos que cumprem a lei, mas reiterar a sua convicção de que nenhum o faz, "o réu não pode deixar de saber que a sua convicção assenta em ideias discriminatórias e atenta contra uma minoria étnica", defendeu a juíza.
"O exercício da sua liberdade de expressão, nos termos ora sindicados, porque atenta contra o valor máximo da dignidade da pessoa humana e contra o direito à não-discriminação racial e étnica, deve ser restringido. Por outras palavras, a restrição da liberdade de expressão do réu justifica-se, no caso concreto, perante uma necessidade social imperiosa -- proibição de discriminação em função da raça ou etnia", lê-se na decisão que cita a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
A sentença considerou que os autores da ação contra André Ventura, representantes da comunidade cigana em Portugal, "foram atingidos no seu direito à honra, bom nome, reputação e desenvolvimento da personalidade".
Para Ana Barão "resultou provado" que, com a colocação destes cartazes, André Ventura "quis dirigir-se aos cidadãos não ciganos" e que estes lessem a frase com o sentido de que os ciganos não cumprem a lei, "objetivo que foi alcançado, daí a controvérsia pública gerada em seu torno, como o próprio réu confessou".
A juíza argumentou que o sentido "que um declaratário normal" atribui à frase é o seu sentido implícito e não o seu sentido literal.
"Ora, este sentido implícito é, em si mesmo, discriminatório. Não só porque segrega os cidadãos de etnia cigana dos restantes cidadãos (agravando o fosso social existente entre uns e outros; reforçando a ideia -- errada -- de que há um "nós" e um "eles"; e banalizando o incumprimento da lei por cidadãos não ciganos), como nega a diversidade do grupo social afetado e a individualidade dos seus membros (haverá indivíduos de etnia cigana que cumprem a lei e outros que não cumprem, como o próprio réu confessa)", lê-se na decisão a que Lusa teve acesso.
Ana Barão considerou que a frase utilizada por Ventura "é grave", porque "foi refletida (não foi proferida no calor de um debate político)" e porque "foi pensada para causar um específico impacto social relativamente a um grupo social".
Sublinhou que o recurso a cartazes "não é inocente", devido ao seu impacto e visibilidade, nomeadamente junto de crianças e jovens em idade escolar, cujo "confronto diário" com aquela mensagem pode condicionar a visão que têm das comunidades ciganas, mas também na sociedade em geral, agravando "o estigma e preconceito" e fomentando "a intolerância, a segregação, a discriminação e, no limite, o ódio".
Ricardo Sá Fernandes, advogado que defendeu a ação das associações de ciganos, considera que a decisão da juíza Ana Barão "ajuda" a que Portugal seja "um país mais justo e decente", acrescentando que se trata de "uma vitória da resistência do povo cigano".
A semana passada, numa sessão em tribunal, André Ventura tinha defendido que os cartazes que visam os ciganos eram uma mensagem política legítima cuja proibição ou retirada representaria um "precedente gravíssimo".
A ação cível em julgamento pretendia a retirada dos cartazes e que André Ventura fosse obrigado a pagar uma multa de cinco mil euros por cada dia de atraso ou por cartazes que venham a ser colocados e que tenham conteúdo semelhante.
Nos cartazes, que foram colocados pelo Chega em vários locais, incluindo na Moita, Montijo e Palmela, lê-se a frase "Os ciganos têm de cumprir a lei", acompanhada pela fotografia de André Ventura, na qualidade de candidato a Presidente da República.
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