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Pedida condenação de GNR por violação

Advogado do militar pediu absolvição por considerar que crime não pode ser provado.

25 de novembro de 2017 às 09:43

O Ministério Público pediu ontem, no Tribunal de Portimão, a condenação de um militar da GNR, de 32 anos, pelo crime de violação consumada de uma empregada de limpeza no interior do Posto da GNR de S. Bartolomeu de Messines, no concelho de Silves. A defesa do arguido, pelo contrário, pediu a absolvição, por considerar que não é possível provar ter havido violação.

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Pedida condenação de GNR por violação

Segundo o Ministério Público, os factos remontam ao dia 16 de julho de 2015. O militar aproveitou um momento em que estava sozinho com a mulher, no posto da GNR de Messines, para a agarrar e a obrigar e ajoelhar- -se e a fazer-lhe sexo oral. Ainda segundo a acusação, a mulher foi obrigada a masturbar o militar até este ejacular para o chão do posto - de onde foram mais tarde recolhidos vestígios de sémen. Uma vez consumado o ato sexual, o GNR voltou para o trabalho - encontrava-se de serviço ao atendimento.

O julgamento, iniciado segunda-feira, decorreu à porta fechada, com exclusão de publicidade, dada a sensibilidade do assunto - um crime de natureza sexual - e para evitar a exposição da ofendida. Mas, ao que o CM apurou, em tribunal, o arguido negou a prática do crime de violação. O militar afirmou que tinha uma relação com a mulher e que tudo o que aconteceu entre eles foi consentido. Já a mulher relatou o que consta da Acusação, ou seja, que foi forçada ao ato sexual.

A mulher pede ainda uma indemnização de cerca de 92 mil euros ao militar.

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