Condenação mais alta foi de quatro anos, mas tribunal mandou os cinco arguidos em liberdade.
O Tribunal de Aveiro condenou esta segunda-feira cinco jovens a penas de prisão suspensa que variam entre dois anos e meio e quatro anos, por terem agredido três militares da GNR, que se encontravam de folga, na Murtosa.
Os factos ocorreram na madrugada de 30 agosto de 2015 no interior e nas imediações de um bar, na Torreira.
O tribunal deu como provado que os arguidos, com idades entre os 26 e 37 anos, agiram da forma descrita na acusação, sabendo que os visados eram militares da GNR e quiseram ofender corporalmente os mesmos por causa das suas funções.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente assinalou que as declarações dos arguidos foram "contraditórias relativamente à dinâmica do evento", valorizando as declarações dos militares queixosos que, "de forma clara, descreveram os factos em que tiveram intervenção e assistiram".
A magistrada referiu ainda que as versões apresentadas pelos ofendidos foram confirmadas pelo depoimento de outras testemunhas inquiridas e "são congruentes" com as lesões que referiram ter sofrido.
A pena mais gravosa foi aplicada ao principal arguido, que terá estado na origem das agressões, desferindo um soco a um dos militares ainda no interior do estabelecimento.
Este indivíduo foi condenado, em cúmulo jurídico, a quatro anos de prisão, com pena suspensa, por quatro crimes de ofensa à integridade física qualificada e três de injúria qualificada.
"A atuação deste arguido surge destacada dos restantes, tendo em conta que a sua prévia intervenção no interior do estabelecimento originou a subsequente intervenção de todos", justificou a juíza presidente.
Um outro arguido, que praticou os factos numa altura que beneficiava de uma pena suspensa, foi condenado a um cúmulo jurídico de três anos de prisão por três crimes de ofensa à integridade física.
O coletivo de juízes aplicou a outros dois arguidos uma pena de dois anos e meio de prisão e um outro foi sancionado com uma pena de dois anos e nove meses de prisão, por três crimes de ofensa à integridade física qualificada.
Dois arguidos foram absolvidos dos crimes de injúria de que estavam acusados.
A suspensão das penas fica condicionada à obrigação de os arguidos pagarem aos ofendidos parte do montante indemnizatório a que foram condenados.
Após a leitura do acórdão, a juíza presidente dirigiu-se aos arguidos, dizendo que os assuntos são para ser resolvidos nas instâncias próprias.
"Não podemos tomar nas nossas mãos a justiça. Ela deve ser feita por quem dela se ocupa profissionalmente (...) Às vezes, ser corajoso é afastar-se e saber deixar para quem de direito a resolução dos problemas", disse a juíza presidente.
Os militares agredidos são arguidos num outro processo, juntamente com mais sete companheiros, por alegadamente terem espancado e torturado três homens, na sequência de um plano para satisfazer o desejo de vingança pelas agressões de que foram vítimas.
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