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Artigo exclusivo

Contrato de Paulo Gonçalves salva Benfica do processo E-Toupeira

Juíza tira SAD porque Paulo Gonçalves não era administrador. Para a magistrada, o assessor não agiu em nome do clube.

22 de dezembro de 2018 às 01:30

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Luís Filipe Vieira e Paulo Gonçalves
Luís Filipe Vieira e Paulo Gonçalves Simão Freitas
Paulo Gonçalves ouvido na instrução do processo e-toupeira
Paulo Gonçalves ouvido na instrução do processo e-toupeira Direitos Reservados
Advogados do Benfica no processo E-Toupeira
Advogados do Benfica no processo E-Toupeira Luís Manuel Neves
Luís Filipe Vieira com Paulo Gonçalves
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Há indícios fortes de que Paulo Gonçalves pediu favores a José Augusto Silva - para que acedesse a processos judiciais - e que em troca lhe ofereceu bilhetes e camisolas do Benfica. É este o entendimento de Ana Peres, que não tem dúvidas sobre a prática do crime de corrupção por parte dos dois arguidos, mas entende que o mesmo não pode ser imputado à SAD, enquanto pessoa coletiva. "Os crimes imputados a Paulo Gonçalves nada têm a ver com o interesse coletivo da sua entidade patronal e foram praticados fora do exercício das funções", refere a magistrada, que lembra que Paulo Gonçalves "ocupava uma posição equiparada a diretor, reportando diretamente ao presidente do clube, Luís Filipe Vieira". Mas não era administrador, nem respondia diretamente à empresa, diz também na decisão ontem conhecida.

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