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Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Avô acusado de morte de menina de 18 meses em Almada

PJ de Setúbal investigou caso e avançou para constituição de arguido do familiar que tomava conta das crianças.

10 de fevereiro de 2021 às 01:30
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Avô acusado de morte de menina de 18 meses em Almada

Foi a 29 de abril do ano passado, durante a tarde, que o avô da criança adormeceu e a menina empoleirou-se numa janela do quarto andar. Estava a tentar apanhar o comando da televisão que tinha caído. A criança estava a mais de oito metros do solo, quando caiu desamparada. Nada havia a fazer para a salvar.

A Polícia Judiciária de Setúbal foi para o terreno e o Ministério Público de Almada avançou agora com a acusação pública. O avô foi acusado de homicídio na forma negligente. O procurador entende que o arguido sabia “que os menores não poderiam ficar sozinhos numa divisão da casa onde havia uma janela acessível aos mesmos sem quaisquer condições de segurança e sem a vigilância de um adulto”.

Durante a investigação, ainda foi ouvida a mãe das crianças e discutida a possibilidade de ser também constituída arguida. No entanto, o facto de ter deixado as crianças entregues ao seu pai tornava praticamente impossível a sua condenação - pese embora soubesse que o avô dos meninos teria problemas e que frequentemente deixava os menores à sua sorte. O irmão mais velho da vítima também foi inquirido e contou que a menina estava sozinha quando tentou apanhar o comando que teria caído para a rua.

O processo segue para o Tribunal de Almada e o arguido pode requerer a abertura de instrução. Por não estar em prisão preventiva e por os prazos terem sido suspensos nos processos não urgentes, devido à pandemia, poderá demorar alguns meses até que seja marcada a data do julgamento. n

pormenores

Máximo de cinco anos

A lei diz que quem matar outra pessoa por negligência é punido com pena de prisão até 3 anos. Em caso de negligência grosseira, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos.

Pena não efetiva

Por a moldura penal ser até cinco anos de cadeia, dificilmente a pena a aplicar será efetiva. Deverá ser suspensa, tanto mais que não haveria intenção.

Relatório final

O relatório final da PJ de Setúbal também propunha a acusação de homicídio negligente contra o avô da menina.

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