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Artigo exclusivo

Pena máxima de prisão para empresário chinês com visto gold após incêndio no Porto

Desabafos por mensagem comprovam que empresário chinês, de 25 anos e com visto Gold, foi mandante do fogo criminoso.

19 de março de 2021 às 01:30

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António Gonçalves
António Gonçalves DIREITOS RESERVADOS
Casa destruída pelas chamas
Casa destruída pelas chamas CMTV
Chenglong Li
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As mensagens de telemóvel enviadas pela mulher de Chenglong Li ao amigo Hugo Tavares, nas quais afirma que o empresário chinês “fez coisas muito más”, conduziram o coletivo do Tribunal de S. João Novo à convicção de que o arguido foi o autor moral do fogo posto no nº 100 da rua Alexandre Braga, no Porto, que matou António Gonçalves, de 55 anos, a 2 de março de 2019. Foi esta quinta-feira condenado à pena máxima. “Não foi provado que tivesse dolo direto, que quisesse matar pessoas. Agiu com o dolo necessário. Precisava de retirar as pessoas da casa”, disse a juíza-presidente ao ler a decisão.

Chenglong Li, dono do prédio e portador de visto Gold à data, seria condenado a mais de 55 anos - sete pelo incêndio mortal, 20 pelo homicídio da vítima, 27 pelas tentativas de homicídio de dois irmãos e da mãe daquela, um ano pelo incêndio de 23 de fevereiro de 2019 no edifício e nove meses por tentativa de coação -, transformados num cúmulo jurídico de 25 anos. O empresário, de 25 anos, terá ainda de pagar mais de um milhão de euros em indemnizações, incluindo 170 mil euros ao filho da vítima mortal.

“O dinheiro não paga a vida. É uma compensação pela perda de um pai e parece-me um valor médio”, referiu Luísa Macanjo, advogada do filho de António Gonçalves, assistente no processo. À arrendatária - mãe de António Gonçalves -, que morreu recentemente, foram atribuídos 43 990 euros. Os dois irmãos da vítima mortal receberão, em conjunto, 53 mil. Entre as indemnizações a pagar por Chenglong Li constam ainda 58 mil euros à moradora do prédio vizinho - destruído pelas chamas -, que estava grávida, e 700 mil euros a uma imobiliária.

Para o coletivo, é claro que Chenglong Li “foi o mandante dos dois incêndios”. Até porque quem entrou para incendiar tinha uma chave. “E quem tinha a chave? Era o arguido Chenglong Li”. Mas permanece a dúvida sobre quem executou o crime. O tribunal entendeu que a prova “não chega” para afirmar que Alberto Abreu e Nuno Marques atearam o fogo. No entanto, ambos saíram condenados a nove meses de pena suspensa - tal como o arguido Hugo Tavares - por coação, ou seja, pela pressão agressiva para que a família deixasse a casa.

Gonçalo Nabais, advogado de Chenglong Li, mostra-se “surpreendido”. “Não compreendemos como é fixada a autoria moral e ‘cai’ a material. Vamos recorrer”, afirmou.

Decisão da Justiça "foi equilibrada"

O advogado Luís Manuel Silva considerou a decisão "equilibrada". O seu cliente, Nuno Marques, respondia por homicídio, incêndio e extorsão. Apanhou nove meses por coação.

"Raio de sol após perda irreparável"

"Hoje há um raio de sol na vida desta família, que ainda hoje sofre com uma perda irreparável. É um dia menos mau", disse Luísa Macanjo, advogada do filho da vítima mortal.

Arrendatária morreu após combater covid

Maria Oliveira, 89 anos, era a arrendatária da casa incendiada. Perdeu o filho no fogo e morreu há meses, após ter estado infetada com Covid-19.

Arguido não sabia que casal morava ao lado

Chenglong Li foi ilibado de duas tentativas de homicídio (casal que vivia na casa vizinha). Não ficou provado que ele sabia desses habitantes.

Crimes de extorsão eram afinal coação

O Ministério Público indicava que a pressão agressiva para a família deixar a casa era extorsão. O coletivo entende que se tratou de coação.

"Para que não volte a acontecer a alguém"

Adão Gonçalves fez questão de estar presente na leitura da sentença, para ouvir de viva voz a decisão da Justiça. "Fiquei satisfeito. Esta pena traz alguma tranquilidade à nossa família", afirmou à saída do Tribunal de S. João Novo, esta quinta-feira de manhã. "Estava convencido de que seria feita justiça. Sempre tive esperança de que alguém seria responsabilizado pelo que nos aconteceu, para que não aconteça a mais ninguém", disse.

Este homem sobreviveu ao fogo criminoso e conseguiu salvar a mãe da casa em chamas. "É pena que a nossa lei só permita 25 anos. Se fosse no país dele [China], se calhar era diferente", comentou ao CM. Já sobre a absolvição dos dois arguidos tidos como incendiários, defende que "deveriam ser mais penalizados pelas agressivas pressões que fizeram".

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