Juízes desembargadores deram parcialmente razão a um recurso da filha mais velha da vítima que pediu a acusação do antigo ministro.
Eduardo Cabrita pode vir a responder por morte de trabalhador na A6
O antigo ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita poderá vir a responder em tribunal por homicídio por negligência e condução perigosa no caso do atropelamento mortal de Nuno Santos, na A6, a 18 de junho de 2021, na sequência de uma decisão do Tribunal da Relação de Évora.
Os juízes desembargadoresJ. F. Moreira das Neves, Maria Clara da Silva Maia Figueiredo e Maria Fernanda Pereira Palma deram parcialmente razão a um recurso da filha mais velha da vítima que pediu a acusação do antigo ministro depois de o processo ter sido arquivado. Segundo o jornal ‘Público’, os indícios contra Eduardo Cabrita vão ser avaliados pela juíza de instrução que decidirá se o caso segue para julgamento. O antigo ministro ainda pode pedir a abertura de instrução.
A instrução é uma fase facultativa do processo de recolha de prova que pode ser requerida pelos arguidos para contestar a acusação, sendo dirigida por um juiz, ao contrário da fase de inquérito, que é dirigida pelo Ministério Público (MP).
De acordo com a decisão do Tribunal da Relação de Évora (TRE), os juízes não deram provimento ao recurso na parte em que a assistente imputava aos arguidos o crime de omissão de auxílio, por considerarem que não foi alegado "rigorosamente nenhum" facto no RAI capaz de sustentar esse ilícito criminal.
No que toca ao homicídio por negligência em coautoria aos dois arguidos, o acórdão refere que houve fundamentação suficiente da parte da assistente, apesar de deixar algumas à sua argumentação, pelo que se justifica a abertura de instrução.
No acórdão, é possível ler também que, quanto à condução perigosa, "a falta de consciência da ilicitude é censurável ao agente, e que, por isso mesmo, ele não deixará de ser responsabilizado mesmo se a afirmação daquele facto se não vier a provar".
"O requerimento de abertura de instrução apresentado pela assistente Sofia Henriques Azinhaga dos Santos relativamente aos arguidos Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita e Nuno Miguel Mendes Dias, ressalvada a imputação do crime de omissão de auxilio (...), não sofre da deficiência que lhe foi apontada", disseram os juízes.
Tal facto "compromete a decisão de rejeição da abertura de instrução relativamente aos crimes de homicídio por negligência (...) e de condução perigosa de veículo rodoviário (...), razão pela qual, nesta parte, tal decisão se não poderá manter, devendo, antes, quanto a ela, admitir-se o requerimento rejeitado", decidiu o TRE.
O Ministério Público (MP) já elaborou o despacho final deste processo, arquivando-o em relação ao ex-ministro e ao seu chefe de segurança e mantendo a acusação de homicídio por negligência do motorista do então governante, Marco Pontes, cuja fase de instrução está a decorrer.
Em maio de 2022, recorde-se, o Ministério Público arquivou o processo em relação ao ex-ministro e ao seu chefe de segurança, Nuno Dias, e manteve a acusação (homicídio por negligência) ao motorista, Marco Pontes.
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