Arguidos dedicaram-se à compra e venda de automóveis usados em países da União Europeia e à sua posterior venda em Portugal, omitindo o pagamento devido em sede de IVA.
Um dos oito arguidos acusados de fraude fiscal com a revenda de carros da União Europeia, que terá lesado o Estado em 750 mil euros, declarou esta terça-feira, em tribunal, que foi "ingénuo" ao emitir faturas sem documentação necessária.
Os oito arguidos, seis pessoas e duas sociedades, começaram esta terça-feira a ser julgados pela prática dos crimes de associação criminosa e fraude fiscal qualificada, num processo que remonta a 2021.
Segundo o MP, entre fevereiro desse ano e dezembro de 2023, os arguidos dedicaram-se à compra e venda de automóveis usados em países da União Europeia e à sua posterior venda em Portugal, omitindo o pagamento devido em sede de IVA, lesando o Estado em mais de 750 mil euros.
Esta manhã, na primeira audiência de julgamento no Tribunal de S. João Novo, no Porto, apenas um dos arguidos quebrou o silêncio, tendo admitido perante o coletivo de juízes que passou faturas em regime de margem de lucro, em vez do regime geral, com base em indicações dos gerentes das duas sociedades e sem a necessária documentação de suporte, agindo de forma "ingénua".
O regime da margem de lucro é um regime especial que permite que o IVA incida apenas sobre o diferencial entre o valor de compra e o valor de venda, ou seja, sobre a margem bruta obtida pelo revendedor.
Em tribunal, o arguido, responsável pela contabilidade de ambas as sociedades, explicou que a faturação foi efetuada recorrendo a este regime, mesmo com a ausência de documentação de compra, extratos bancários e transações intercomunitárias, "sempre na perspetiva de a documentação ser entregue".
"Fiz a contabilidade dentro dos possíveis, faltava muita documentação", declarou, detalhando que pediu várias vezes a documentação, mas a mesma não lhe era dada, acabando por faturar de acordo com o regime da margem de lucro.
O arguido não conseguiu, contudo, explicar porque foram passadas faturas em formato 'word' (processador de texto) e não em programa certificado para o efeito, esclarecendo apenas que não comunicou, como era o seu dever, as irregularidades à Autoridade Tributária, porque não tinha a certeza se as mesmas existiam.
De acordo com a acusação, as viaturas usadas eram compradas no mercado comunitário através de empresas criadas em nome de outros indivíduos (testas de ferro), com duração temporal limitada, e eram posteriormente vendidas em território nacional, através de anúncios na Internet ou da colocação dos automóveis em stands de venda de automóveis à consignação.
Segundo o MP, os arguidos "omitiram o pagamento dos impostos devidos vendendo os automóveis indevidamente pelo regime da margem, emitindo faturas com valores de IVA inferiores aos legalmente devidos, ou vendendo os automóveis sem qualquer fatura".
De acordo com a investigação, durante este período, foram contabilizadas 209 aquisições de automóveis em países da União Europeia no valor de mais de 2,5 milhões de euros e a sua venda em território nacional em valor superior a quatro milhões de euros.
"Em consequência dessa atuação, os arguidos deixaram de entregar ao Estado IVA no valor de 755.183,22 euros".
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