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MICRONOVELA

Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Acusados de lenocínio com penas de prisão suspensas

Investigação conduzida pelo SEF.

29 de maio de 2015 às 12:38

O Tribunal Judicial de Braga condenou dois indivíduos a penas de prisão, suspensas na sua execução, pela prática de lenocínio com recurso a apartamentos naquela cidade, informou esta sexta-feira o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Em comunicado, o SEF especifica que um dos arguidos foi condenado a dois anos de prisão e o outro a dois anos e meio.

A suspensão das penas de prisão fica condicionada à obrigação de procederem à entrega da quantia de mil euros à instituição de solidariedade social 'O Ninho', no prazo de quatro meses.

Lenocínio é uma prática criminosa que consiste em explorar, estimular ou facilitar a prostituição.

A investigação, conduzida pelo SEF, levou à realização de uma operação, em fevereiro de 2012, em que foi cumprido um mandado de busca domiciliária.

Nessa diligência, foram apreendidos "vários elementos de prova importantes para o inquérito", nomeadamente material informático e  telemóveis.

"Foi possível concluir que os arguidos criaram as condições, mormente logísticas - apartamentos e transporte -, com o intuito lucrativo, causando sérios prejuízos e insegurança para os apartamentos contíguos", sublinha o comunicado.

Os objetos e o dinheiro apreendidos na operação foram agora declarados perdidos a favor do Estado.

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