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Armas de Tancos: Juízes do Tribunal da Relação de Évora fazem cair crime de terrorismo 

Penas dos arguidos João Paulino, Hugo Santos e João Pais foram reduzidas entre seis meses a um ano.

05 de maio de 2026 às 17:52

Num acórdão com mais de 700 páginas, os juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Évora, anularam as condenações dos arguidos João Paulino, Hugo Santos e João Pais dos crimes de terrorismo no Caso Tancos e reduziu as respetivas penas entre seis meses a um ano, ao considerar que estava antes em causa a prática de um crime de furto qualificado.

“Para que se pudesse falar de terrorismo no caso concreto era essencial que os arguidos tivessem realizado o assalto aos Paióis, que visava diretamente a apropriação de material militar pertença do Exército Português, como forma indireta de chegar ao que efetivamente, pretendiam afetar de forma séria a integridade, a segurança e as instituições do Estado Português e, ainda, a integridade, a unidade, a segurança e a independência do Estado Espanhol (o alvo primário). Ora não foi isto que resultou apurado”, pode ler-se no acórdão a que o CM teve acesso.

Na decisão datada desta terça-feira, os magistrados acrescentam que: "a conduta de João Paulino, Hugo Santos e João Pais “não constitui um crime de terrorismo”.

Perante esta alteração João Paulino, autor confesso do assalto, que tinha sido condenado a uma pena de oito anos de prisão pelos crimes de terrorismo e tráfico, fica agora condenado a sete anos e meio por furto qualificado e tráfico. Já o militar Hugo Santos, que tinha sido condenado a uma pena de sete anos e seis meses por terrorismo e tráfico, passou a ter uma pena única de seis anos e meio (menos um ano). Por fim, a João Pais, que tinha sido condenado a uma pena de cinco anos somente por terrorismo, foi-lhe fixada neste acórdão uma pena única de quatro anos de prisão efetiva por furto.

O tribunal manteve a condenação do Major Vasco Brazão, da Polícia Judiciária Militar, pelo crime de favorecimento. A pena de cinco anos passou a ser de três a seis meses. O advogado Ricardo Sá Fernandes defende que o Major Vasco Brazão "atuou na convicção de que servia os interesses do Estado, assegurando a recuperação do material de guerra, o que, de outra forma, provavelmente, não teria sido alcançado. Numa nota a que o CM teve acesso, Ricardo Sá Fernandes afirma que a possibilidade de interpor um recurso está a ser avaliada.

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